A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e da AM Vila Nova Agência de Viagens e Turismo ao pagamento de indenização a uma consumidora que enfrentou más condições de higiene na hospedagem contratada. A decisão confirma que as empresas integram a cadeia de fornecimento e, portanto, respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária das empresas que fazem parte da cadeia de fornecimento de um serviço. Segundo o art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os envolvidos na oferta do serviço respondem por eventuais falhas, independentemente de culpa.
No processo, as empresas alegaram que a hospedagem foi fornecida por terceiros e que não poderiam ser responsabilizadas. No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento, reforçando que a agência de viagens é responsável pela qualidade dos serviços ofertados ao consumidor.
Decisão judicial e impactos
A autora contratou um pacote de viagem que incluía passagens aéreas e 11 diárias em um hotel em Porto Seguro, Bahia. Ao chegar ao local, constatou que o quarto apresentava forte cheiro de mofo e condições inadequadas de higiene, situação que se repetia nos demais quartos disponíveis. Sem outra alternativa, ela optou por deixar o hotel e buscar outro estabelecimento por conta própria.
Diante da situação, a consumidora solicitou a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas a restituir R$ 5.522,00 referentes à hospedagem e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
As rés recorreram, argumentando que a falha foi do hotel e que o quarto permaneceu disponível para a cliente. Entretanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado considerou que a consumidora ficou desamparada, tendo que procurar outra hospedagem sem suporte das agências, o que configura violação dos direitos do consumidor.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Art. 7º, parágrafo único:
“Havendo mais de um autor para o evento danoso, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”
Processo relacionado: 0755204-31.2024.8.07.0016