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Agências de turismo pagarão R$ 7,5 mil a cliente por hospedagem com mofo e falta de higiene

Tribunal mantém condenação da CVC e AM Vila Nova por hospedagem inadequada e determina indenização por danos morais

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e da AM Vila Nova Agência de Viagens e Turismo ao pagamento de indenização a uma consumidora que enfrentou más condições de higiene na hospedagem contratada. A decisão confirma que as empresas integram a cadeia de fornecimento e, portanto, respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária das empresas que fazem parte da cadeia de fornecimento de um serviço. Segundo o art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os envolvidos na oferta do serviço respondem por eventuais falhas, independentemente de culpa.

No processo, as empresas alegaram que a hospedagem foi fornecida por terceiros e que não poderiam ser responsabilizadas. No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento, reforçando que a agência de viagens é responsável pela qualidade dos serviços ofertados ao consumidor.

Decisão judicial e impactos

A autora contratou um pacote de viagem que incluía passagens aéreas e 11 diárias em um hotel em Porto Seguro, Bahia. Ao chegar ao local, constatou que o quarto apresentava forte cheiro de mofo e condições inadequadas de higiene, situação que se repetia nos demais quartos disponíveis. Sem outra alternativa, ela optou por deixar o hotel e buscar outro estabelecimento por conta própria.

Diante da situação, a consumidora solicitou a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas a restituir R$ 5.522,00 referentes à hospedagem e a pagar R$ 2 mil por danos morais.

As rés recorreram, argumentando que a falha foi do hotel e que o quarto permaneceu disponível para a cliente. Entretanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou o recurso, mantendo a condenação. O colegiado considerou que a consumidora ficou desamparada, tendo que procurar outra hospedagem sem suporte das agências, o que configura violação dos direitos do consumidor.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 7º, parágrafo único:
“Havendo mais de um autor para o evento danoso, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

Processo relacionado: 0755204-31.2024.8.07.0016

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