A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves pode ser solicitada diretamente na Justiça, sem a necessidade de um requerimento administrativo prévio. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida. A decisão, unânime, confirmou a jurisprudência da Corte sobre o tema.
Contexto do caso julgado pelo STF
O caso teve origem em uma ação ajuizada por um contribuinte que buscava a isenção do Imposto de Renda (IR) devido a uma doença grave. O pedido foi negado pela Justiça sob o argumento de que ele não havia feito um requerimento administrativo antes de ingressar com a ação judicial. O Tribunal de origem entendeu que essa ausência impediria o reconhecimento do chamado interesse de agir, requisito processual essencial para a continuidade da ação.
O contribuinte, então, recorreu ao STF, questionando a necessidade de um requerimento administrativo prévio para exercer seu direito de acesso à Justiça.
O que o STF decidiu sobre a isenção de IR?
O Plenário do STF, ao analisar o caso, reafirmou sua jurisprudência, concluindo que o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção do IR por doença grave não depende de requerimento administrativo prévio. A decisão se baseou no princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Além disso, o STF destacou que a necessidade de prévio requerimento administrativo poderia representar um obstáculo indevido ao direito dos contribuintes, especialmente aqueles em condições de saúde debilitadas.
Fundamentação jurídica da decisão
O entendimento do STF seguiu a linha de julgamentos anteriores, incluindo o Tema 350 da Repercussão Geral, que estabeleceu critérios sobre a exigência de requerimentos administrativos prévios para o acesso à Justiça. O Tribunal já havia decidido que, em determinadas situações, o prévio requerimento administrativo pode ser exigido, mas esse não é o caso da isenção do IR por doença grave.
A Corte destacou que não há norma legal que condicione a isenção do IR ao esgotamento da via administrativa, razão pela qual não se pode restringir o direito dos contribuintes de buscarem diretamente o Poder Judiciário para garantir o benefício.
Impactos da decisão para contribuintes com doenças graves
Com essa decisão, fica consolidado o entendimento de que portadores de doenças graves podem ingressar diretamente com ações judiciais para obter a isenção do IR, sem que seja necessário um pedido administrativo prévio. Isso facilita o acesso ao benefício, reduzindo burocracias e agilizando o reconhecimento da isenção.
Além disso, a tese fixada pelo STF tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Dessa forma, a decisão uniformiza a interpretação sobre o tema, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
- Tema 350 da Repercussão Geral do STF – RE 631.240: estabelece critérios sobre a necessidade de requerimento administrativo prévio.
Processo relacionado: RE 1.525.407