A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4734/24, que propõe a inclusão, no Código de Defesa do Consumidor, da obrigatoriedade de disponibilizar ao consumidor uma opção de cancelamento imediato para contratos com renovação automática. A medida busca garantir que o encerramento do contrato seja tão simples quanto sua contratação.
Objetivo da proposta
O texto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), determina que os fornecedores não podem oferecer apenas opções de cancelamento mais complexas do que a contratação do serviço. Além disso, a empresa deverá comunicar o consumidor, com no mínimo sete dias de antecedência ao vencimento do contrato, sobre a renovação automática e oferecer a alternativa de cancelamento pelo mesmo canal utilizado na contratação.
A deputada argumenta que a falta de clareza e a burocracia excessiva dificultam o cancelamento, fazendo com que consumidores continuem pagando por serviços que não desejam mais utilizar. O projeto busca impedir que consumidores fiquem presos a processos morosos ou inadequados.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 4734/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado antes de ser sancionado.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
O Projeto de Lei 4734/24 propõe a inclusão do seguinte dispositivo no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56-A – O fornecedor de produtos ou serviços que operem sob o regime de renovação automática de contrato deverá disponibilizar ao consumidor a opção de cancelamento imediato, com a respectiva suspensão de cobrança, sendo vedado impor formas de cancelamento mais complexas do que aquelas utilizadas na contratação do serviço.
§1º O fornecedor deverá comunicar o consumidor, com antecedência mínima de sete dias do vencimento do contrato, sobre a renovação automática e oferecer a alternativa de cancelamento pelo mesmo canal de contratação.
Fonte: Câmara dos Deputados