A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União forneça o medicamento Guselcumabe (Tremfya) a uma paciente com artrite psoriásica. O remédio, que custa cerca de R$20 mil e não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi prescrito por médico particular diante da ineficácia de outros tratamentos.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve o direito à saúde e o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 106, estabeleceu requisitos para a concessão desses fármacos, como a comprovação da necessidade do medicamento e a ausência de alternativas eficazes na rede pública.
Fundamentação da decisão
A União alegou que a paciente não atendeu aos critérios do STJ, mas o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, considerou suficiente o laudo médico que indicava a necessidade do tratamento. Ele destacou que a legislação vigente não exige que a prescrição seja feita exclusivamente por médico do SUS.
Além disso, o magistrado citou pareceres do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que recomendam o uso do medicamento para casos semelhantes. Com isso, concluiu que a União deve fornecer o remédio, assegurando o direito fundamental à saúde.
Impactos da decisão
O julgamento reforça a possibilidade de pacientes obterem, via judicial, medicamentos de alto custo não ofertados pelo SUS. A decisão destaca a importância de laudos médicos detalhados e do suporte técnico do NATJUS para embasar pedidos semelhantes.
Legislação de referência
Lei 8.080/1990
Art. 6º: Estão incluídas no campo de atuação do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Tema Repetitivo nº 106 do STJ
Define os requisitos para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Processo relacionado: 1034561-67.2020.4.01.0000