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Corte Interamericana condena Brasil por violações a quilombolas de Alcântara (MA) para construção de base militar

O tribunal determinou que o Estado brasileiro reconheça 78 mil hectares de território para os quilombolas, indenizando ainda os atingidos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violações aos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara (MA) na instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

O tribunal determinou que o Estado brasileiro reconheça 78 mil hectares de território para os quilombolas, indenizando ainda os atingidos.

Contexto da decisão sobre os quilombolas

O caso remonta à criação do CLA, inaugurado em 1983 pela Força Aérea Brasileira (FAB). Para a implantação da base de lançamento de foguetes, 312 famílias de 32 comunidades quilombolas foram removidas e reassentadas em agrovilas.

A mudança forçada impactou sua organização social, costumes e meios de subsistência, além de gerar dificuldades no acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte.

A denúncia foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2001 por entidades representativas das comunidades, como a Justiça Global e a Defensoria Pública da União. Após tramitação no sistema interamericano, a Corte IDH responsabilizou o Brasil pelas violações e proferiu uma sentença com obrigações reparatórias.

Questão jurídica envolvida

A Corte IDH entendeu que o Brasil violou direitos fundamentais dos quilombolas, incluindo o direito à titulação coletiva da terra, à propriedade, à consulta prévia, livre e informada e à autodeterminação. Também foram reconhecidas violações ao direito de livre circulação, à proteção da família, à moradia adequada, à alimentação e à igualdade perante a lei.

Além da titulação coletiva, a decisão exige que o Brasil implemente medidas para garantir os direitos dos atingidos, incluindo a delimitação e desintrusão do território, a criação de um espaço de diálogo permanente e a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.

Impactos da decisão

A decisão da Corte IDH cria um importante precedente para a proteção dos territórios quilombolas no Brasil. O reconhecimento das violações e a determinação de medidas reparatórias fortalecem a luta de outras comunidades por seus direitos territoriais e culturais.

A determinação de indenização às comunidades pelos danos materiais e imateriais também reforça a necessidade de políticas públicas para garantir os direitos dos quilombolas e evitar novas violações.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Convenção 169 da OIT
Art. 16, §1º – “Os povos interessados não deverão ser trasladados das terras que ocupam, sem seu consentimento livre, prévio e informado.”

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