O caso envolveu a prática dos crimes de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal, e lesões corporais leves, tipificadas no artigo 129 do Código Penal, em concurso formal e material. A condenação também incluiu a obrigação de reparação mínima dos danos, conforme determina o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).
Contexto da decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de Morgana de Morais Falcão pelos crimes de perseguição e agressões físicas contra a ex-companheira de seu marido e familiares da vítima, incluindo dois idosos. A ré foi sentenciada a 1 ano e 3 meses de detenção em regime aberto, além de multa e pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização.
Os autos demonstram que, entre março de 2021 e dezembro de 2022, a ré perseguiu a vítima Luana Kênnia Zanom Batinga de forma constante, enviando mensagens e publicações ofensivas nas redes sociais. Além disso, em 19 de dezembro de 2022, a ré foi até a casa da ex-companheira de seu marido, onde agrediu Luana e seus pais, Maria Aparecida Zanom Batinga e Hamilton José Batinga, ambos idosos.
Fundamentação do julgamento
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP considerou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por documentos, depoimentos e laudos periciais.
No dia do ataque, a ré puxou Maria Aparecida pelos braços, deixando hematomas, arranhou e agrediu Luana e Hamilton José, além de ter dado um tapa no rosto de um policial militar. O tribunal destacou que a violência foi praticada diante da casa das vítimas, expondo-as publicamente a uma situação de constrangimento e medo.
A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida com base no artigo 387, inciso IV, do CPP, que determina a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça o entendimento do TJSP sobre a gravidade dos crimes de perseguição e violência doméstica, evidenciando que ameaças e agressões contra ex-companheiros(as) e seus familiares não serão toleradas pelo Judiciário. O acórdão também ressalta a importância da reparação de danos morais às vítimas, que tiveram sua integridade física e psicológica violadas.
Legislação de referência
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Lei 14.188/2021 (Lei da Violência Psicológica contra a Mulher)
Art. 147-A – Perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
Jurisprudência do STJ
“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é cabível a condenação por danos morais, desde que requerida expressamente na denúncia ou queixa-crime.”
Processo relacionado: 1511000-57.2023.8.26.0602