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Alexandre de Moraes reconhece insanidade mental de réu dos atos de 08/01 e impõe medida de segurança

STF reconheceu a inimputabilidade do réu e determinou sua absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a inimputabilidade de André Wilson Guerra e determinou sua absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança. O réu, acusado de incitação ao crime e associação criminosa no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, deverá cumprir tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de dois anos.

Mas o que levou a essa decisão? Neste artigo, explicamos o fundamento jurídico e os desdobramentos do caso.

Contexto da ação penal contra André Wilson Guerra

André Wilson Guerra foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação em atos antidemocráticos ocorridos após as eleições de 2022. Segundo a acusação, ele teria incitado animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, além de integrar uma associação criminosa voltada a ações contrárias ao Estado Democrático de Direito.

O MPF apontou que o réu utilizou redes sociais e participou de acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília para convocar seguidores e incentivar ataques a autoridades. Diante disso, ele foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 286, parágrafo único, e 288, caput, combinados com o artigo 69 do Código Penal.

Exame de sanidade mental e reconhecimento da inimputabilidade

Durante o curso do processo, a defesa do réu e o MPF solicitaram a instauração de incidente de insanidade mental. O exame médico-legal concluiu que André Wilson Guerra apresentava transtorno mental que o tornava incapaz de compreender a ilicitude de seus atos e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.

Diante do laudo pericial, o MPF requereu a aplicação de medida de segurança em substituição à pena, conforme os artigos 96 e 97 do Código Penal. A defesa também sustentou a necessidade de absolvição imprópria.

Fundamentação da decisão de Alexandre de Moraes

Ao proferir a decisão, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que, embora houvesse provas da participação do réu nos atos criminosos, o laudo pericial atestou sua inimputabilidade. Com base no artigo 26 do Código Penal, ele determinou a absolvição imprópria do acusado, substituindo a pena pela aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial.

A decisão considerou a recomendação médica de que a internação não seria necessária, mas que o tratamento ambulatorial deveria ser acompanhado por avaliações periódicas para verificar a cessação da periculosidade, conforme prevê o artigo 97, §1º, do Código Penal.

Implicações da decisão e próximos passos

Com a absolvição imprópria, André Wilson Guerra não cumprirá pena privativa de liberdade, mas deverá seguir tratamento psiquiátrico por, no mínimo, dois anos. Após esse período, uma nova perícia médica será realizada para avaliar sua condição e determinar a continuidade ou cessação da medida.

A decisão também reforça a posição do STF nos julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, ao aplicar critérios individuais na análise da responsabilidade penal, especialmente em casos de inimputabilidade.

Legislação de referência

  • Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940
    • Art. 26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
    • Art. 96: “A internação ou o tratamento ambulatorial do inimputável pode ser determinado como medida de segurança.”
    • Art. 97, §1º: “A medida de segurança será avaliada periodicamente para determinar a cessação da periculosidade.”

Processo relacionado: AP 2556

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