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Ex-deputados são absolvidos de corrupção passiva após acusação de cobrança de propina por emendas para leitos de UTI

TJDFT absolve quatro réus acusados de solicitar propina para liberar verbas para escolas e hospitais. Falta de provas levou à decisão

A 8ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), absolveu os ex-deputados distritais Celina Leão, Christianno Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos da acusação de corrupção passiva. O juízo entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a denúncia de solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de R$ 30 milhões em emendas parlamentares para a área da saúde.

Questão jurídica envolvida

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e acusava os réus de solicitação de propina em contrapartida à alocação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares. Segundo a acusação, os valores seriam destinados a empresas prestadoras de serviços de UTI e a empresas responsáveis por obras em escolas públicas.

Contudo, a decisão judicial apontou que os elementos apresentados, como gravações ambientais e depoimentos testemunhais, não comprovaram a prática do crime pelos acusados. Assim, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo a absolvição diante da ausência de prova suficiente para a condenação.

Fundamentação da decisão

A sentença destacou que o processo penal exige que a condenação seja baseada em provas concretas, produzidas sob o crivo do contraditório. No caso, não foram apresentadas evidências diretas de que os acusados solicitaram vantagem indevida, apenas elementos indiciários e declarações de testemunhas que não foram corroboradas por outros meios de prova.

O magistrado também analisou a legalidade das gravações ambientais realizadas pela ex-deputada Liliane Roriz, apontada como testemunha, mas concluiu que o material não era suficiente para sustentar uma condenação, especialmente porque não identificava claramente os autores das supostas solicitações de propina.

Impacto da decisão

A absolvição reforça o entendimento de que, no Direito Penal, a condenação só pode ocorrer diante de provas robustas e inequívocas. O caso também destaca a importância da preservação do contraditório e da ampla defesa, além do cuidado na valoração de provas derivadas de colaborações ou gravações ambientais.

Legislação de referência

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Art. 317 – Configura o crime de corrupção passiva o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública.

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Art. 386, inciso VII – O juiz absolverá o réu se não houver prova suficiente para a condenação.

Processo relacionado: 0008245-98.2018.8.07.0001

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