O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve arcar com o pagamento dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho devido a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A questão será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1520468, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1370.
A decisão do STF também esclarecerá se a Justiça estadual tem competência para determinar a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesses casos. O julgamento do mérito ainda será agendado.
Contexto do caso
A Lei Maria da Penha assegura que mulheres sob medida protetiva tenham garantia de emprego por até seis meses caso precisem se afastar do trabalho. No caso concreto, a Justiça estadual determinou que o INSS arcasse com os salários de uma vítima afastada do emprego.
O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), alegando que a decisão extrapolava a competência da Justiça estadual e que a autarquia só poderia conceder benefícios previdenciários em casos de incapacidade para o trabalho. No entanto, o TRF-4 manteve a decisão favorável à vítima, levando o instituto a recorrer ao STF.
Questão jurídica em debate
A principal controvérsia envolve a natureza do benefício: se o afastamento da vítima equivale a um auxílio-doença ou se se trata de uma assistência social não prevista no regime previdenciário.
Outro ponto em discussão é a competência judicial para determinar o pagamento. O INSS sustenta que apenas a Justiça Federal pode decidir sobre benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto a decisão do TRF-4 validou a intervenção da Justiça estadual.
Fundamentos da repercussão geral
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que o julgamento terá impacto sobre os mecanismos de proteção da mulher no mercado de trabalho.
Além disso, a definição sobre a natureza jurídica do benefício influenciará a forma como o Estado implementa políticas públicas de combate à violência doméstica.
Precedente do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, entendendo que a Vara de Violência Doméstica tem competência para determinar o pagamento da remuneração durante o afastamento. No entendimento do STJ, o afastamento interrompe o contrato de trabalho, cabendo ao empregador pagar os primeiros 15 dias e ao INSS arcar com o restante, de forma semelhante ao auxílio-doença.
Impactos da decisão do STF
O julgamento pelo STF será determinante para definir quem será responsável pelo pagamento dos salários e se a Justiça estadual pode impor essa obrigação ao INSS.
A decisão também pode estabelecer um precedente nacional sobre a proteção financeira das vítimas de violência doméstica e o papel do sistema previdenciário nesse contexto.
Legislação de referência
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 9º. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, serão assegurados:
§ 2º. O juiz poderá conceder à mulher em situação de violência doméstica e familiar, garantida a manutenção do vínculo trabalhista, pelo prazo de até seis meses, a suspensão do contrato de trabalho, sem prejuízo dos direitos trabalhistas, quando necessário o afastamento do local de trabalho, conforme disposto na legislação trabalhista.
Tema 1370 da Repercussão Geral – Define a competência da Justiça e a obrigação do INSS em afastamentos motivados por violência doméstica.
Processo relacionado: RE 1520468