O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte em sessão virtual encerrada no dia 11 de março.
Os parlamentares são acusados de cobrar propina para destinar recursos públicos por meio de emendas parlamentares ao Município de São José de Ribamar (MA). Com o recebimento da denúncia, os acusados se tornam réus e responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa.
Esquema de propina em emendas parlamentares
De acordo com a denúncia da PGR, os deputados solicitaram 25% do valor das emendas destinadas ao município maranhense em 2020. O montante total destinado foi de R$ 6,67 milhões, e os parlamentares teriam exigido R$ 1,6 milhão como contrapartida para liberar os recursos.
A investigação teve início a partir de uma notícia-crime apresentada pelo então prefeito do município, José Eudes, que alegou ter sido pressionado a pagar a quantia. Ele relatou que recusou o pagamento e que passou a sofrer intimidações dos envolvidos.
Fundamentos da decisão do STF
O ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito (INQ 4870), destacou que os parlamentares tiveram amplo acesso aos autos e que a denúncia da PGR foi apresentada de maneira fundamentada, com base em elementos como relatórios, planilhas e depoimentos. O ministro ressaltou que há indícios suficientes para justificar a abertura da ação penal.
Zanin também observou que, nesta fase do processo, não é necessário comprovar a culpa dos acusados, bastando a existência de fundada suspeita e prova da materialidade dos fatos. Ele esclareceu que o recebimento da denúncia não implica em condenação antecipada, mas apenas autoriza o prosseguimento das investigações na fase processual.
Próximos passos: ação penal e julgamento
Com a abertura da ação penal, os parlamentares passam à condição de réus. A próxima etapa do processo envolve a produção de provas e a oitiva de testemunhas de defesa e acusação. Somente após essa fase, a Primeira Turma do STF decidirá se os réus serão condenados ou absolvidos.
Caso condenados, os acusados poderão enfrentar penas previstas para os crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa, conforme definido no Código Penal.
Legislação de referência
- Código Penal
- Art. 317 – Corrupção passiva: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
- Art. 288 – Organização criminosa: “Associarem-se três ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais”. Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Processo relacionado: INQ 4870