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PL que dá 30 dias para planos de saúde reembolsarem despesas fora da rede credenciada avança na Câmara

Caso haja descumprimento, o consumidor terá direito a receber o dobro do valor devido, corrigido monetariamente

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 150/25, que determina que operadoras de planos de saúde reembolsem despesas médicas realizadas fora da rede credenciada no prazo máximo de 30 dias. Caso haja descumprimento, o consumidor terá direito a receber o dobro do valor devido, corrigido monetariamente.

Regras para reembolso e penalidades

A proposta altera a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil. Além da definição do prazo para reembolso, o texto proíbe as operadoras de negar cobertura a tratamentos prescritos por profissional de saúde habilitado. Se a negativa ocorrer, a empresa poderá ser multada em até R$ 50 mil e obrigada a fornecer o tratamento em até 72 horas, caso haja decisão judicial favorável ao consumidor.

Outra medida prevista é a criação de um cadastro nacional de operadoras reincidentes, sob responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é identificar empresas que descumprem prazos de reembolso ou negam cobertura de forma indevida.

Tramitação no Congresso

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Se aprovada pelos senadores, a medida seguirá para sanção presidencial e, caso seja convertida em lei, passará a valer para todas as operadoras de planos de saúde no país.

Legislação de referência

Lei 9.656/98
“Art. 12. Os contratos de planos privados de assistência à saúde deverão garantir, no mínimo, as seguintes coberturas:”
[…]
“VI – reembolso, em prazo máximo estipulado em contrato, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, nos casos previstos no plano;”

Fonte: Câmara dos Deputados

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