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TST condena Bradesco a pagar horas extras a bancária por cursos online obrigatórios fora do expediente

O TST reformou a decisão do TRT-18, entendendo que a participação nos treinamentos era exigida pelo banco e ocorria fora da jornada contratual

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de horas extras a uma bancária que realizou cursos online obrigatórios fora do expediente. A decisão reafirma o entendimento do TST de que o tempo destinado a treinamentos exigidos pelo empregador, quando ultrapassa a jornada regular de trabalho, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

Questão jurídica envolvida

A bancária trabalhou no Bradesco entre 1997 e 2014, em Goiânia (GO), exercendo cargos de escriturária e gerência. Ela alegou que era obrigada a participar dos cursos online “Treinet” fora do expediente, pois os empregados eram avaliados pelo número de treinamentos realizados, sendo repreendidos caso não atingissem a meta estabelecida. Segundo a funcionária, foram 210 cursos, com duração média de 12 horas cada.

O juízo de primeiro grau negou o pedido de horas extras, considerando que não havia punição para quem não participasse dos treinamentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a sentença, argumentando que os cursos eram voltados para o aperfeiçoamento profissional e aumentavam a competitividade da empregada no mercado de trabalho. No entanto, o próprio TRT reconheceu que, até 2012, os cursos eram feitos fora do ambiente de trabalho, pois não havia tempo hábil para realizá-los durante o expediente.

Ao analisar o recurso da bancária, o TST reformou a decisão, entendendo que a participação nos treinamentos era exigida pelo banco e ocorria fora da jornada contratual, configurando tempo à disposição do empregador, conforme previsto no artigo 4º da CLT.

Impactos da decisão

A decisão reforça a jurisprudência do TST sobre a remuneração do tempo destinado a cursos obrigatórios. O entendimento aplicado no caso pode impactar outras demandas trabalhistas em que se discuta a compensação por treinamentos exigidos pelo empregador fora do expediente.

A condenação do Bradesco foi unânime na Sétima Turma do TST, e a instituição deverá pagar as horas extras correspondentes ao tempo gasto nos cursos, conforme os critérios a serem definidos na fase de liquidação da sentença.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Artigo 4º – “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Processo relacionado: ARR-10604-29.2016.5.18.0003

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