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STF e Porta dos Fundos lançam vídeo contra revitimização de mulheres nos tribunais

O julgamento ampliou a vedação para todos os crimes de violência contra a mulher, e não apenas aqueles contra a dignidade sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que questionar o histórico pessoal e a vida sexual da vítima em processos criminais de violência contra mulheres é inconstitucional. A decisão, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, estabelece que essa prática configura revitimização e pode levar à anulação do processo.

A medida foi analisada pelo Plenário da Corte, que entendeu que tais questionamentos reforçam estereótipos de gênero e violam direitos fundamentais das vítimas. O julgamento ampliou a vedação para todos os crimes de violência contra a mulher, e não apenas aqueles contra a dignidade sexual.

Questionamento sobre comportamento da vítima é proibido

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de impedir que, durante investigações e julgamentos, advogados, juízes e membros do Ministério Público fizessem perguntas sobre o comportamento da vítima, incluindo vestimentas, hábitos pessoais e relações afetivas. A prática era utilizada como estratégia de defesa para minimizar a responsabilidade do agressor.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero, princípios que devem orientar a atuação do sistema de justiça. Segundo a magistrada, mesmo com os avanços legislativos no combate à violência contra a mulher, ainda há práticas que reforçam discriminações e contribuem para a impunidade.

Parceria com Porta dos Fundos reforça conscientização

Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o STF firmou parceria com o grupo Porta dos Fundos para divulgar um vídeo sobre a decisão. A produção aborda, de forma crítica, o impacto da revitimização de mulheres no sistema de justiça e busca ampliar a conscientização sobre o tema.

O material destaca que a vida pessoal da vítima não deve ser usada como argumento para desqualificá-la em processos judiciais. A iniciativa faz parte de uma série de ações voltadas à proteção dos direitos das mulheres.

Consequências da decisão e responsabilização de juízes

O entendimento do STF estabelece que processos judiciais que tenham utilizado o histórico da vítima como elemento de desqualificação podem ser anulados. Além disso, a Corte determinou que magistrados que permitirem esse tipo de questionamento poderão ser responsabilizados administrativa e penalmente.

A decisão também tem impacto na fixação da pena do agressor, uma vez que a vida pessoal da vítima não poderá ser considerada na definição da punição. O posicionamento do STF segue a tendência de reforçar medidas protetivas a vítimas de violência de gênero e garantir julgamentos isentos de preconceitos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 1º, III – A República Federativa do Brasil tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana.
  • Art. 5º, I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

  • Art. 7º, IV – Constitui violência contra a mulher qualquer conduta que a discrimine ou a desqualifique, inclusive em processos judiciais.

Código Penal

  • Art. 213 – O crime de estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
  • Art. 216-A – O crime de assédio sexual ocorre quando alguém se aproveita de sua posição hierárquica para obter vantagem ou favorecimento sexual. Pena: detenção de 1 a 2 anos.

Processo relacionado: ADPF 1107

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