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STF valida norma estadual e permite repasses a entidades públicas e privadas para eventos climáticos no RS

Decisão do STF valida normas estaduais sobre gestão de fundos para desastres no Rio Grande do Sul

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as normas que regulamentam o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), mecanismo criado pelo Estado do Rio Grande do Sul para financiar ações de enfrentamento aos impactos sociais, econômicos e ambientais das enchentes que atingem a região. Mas como essa decisão afeta a gestão de recursos para calamidades? A seguir, explicamos os fundamentos do julgamento e seus desdobramentos.

A decisão foi tomada pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7702, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O questionamento envolvia dispositivos que permitem repasses de valores do fundo a outras entidades públicas e privadas, além de alegações de violação aos princípios da Administração Pública.

O que motivou o julgamento no STF?

A PGR alegou que as regras estaduais sobre a gestão dos recursos do Funrigs poderiam comprometer a transparência e a fiscalização, afrontando princípios como moralidade, probidade e impessoalidade. Além disso, argumentou que a possibilidade de transferências para fundos privados não estaria alinhada às diretrizes da Lei Complementar 206/2024, que estabelece normas gerais para o uso de recursos públicos em situações de calamidade.

Fundamentos jurídicos da decisão

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que concluiu que as normas estaduais não apresentam irregularidades e estão em conformidade com o ordenamento jurídico. Segundo Fachin, o Funrigs atende às exigências da legislação federal e permite o adequado enfrentamento de crises ambientais, sem comprometer a transparência na aplicação dos recursos.

O relator destacou que a possibilidade de destinação de valores a fundos financeiros privados não representa ilegalidade, desde que tais operações sejam feitas por instituições controladas pelo Estado e sigam os critérios legais estabelecidos. Além disso, reforçou que os mecanismos de fiscalização previstos na legislação garantem a correta utilização dos recursos.

Voto divergente e posicionamento do Plenário

O ministro Flávio Dino apresentou divergência, sustentando que as normas estaduais não estariam em conformidade com os parâmetros da legislação federal. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça, mas a tese do relator prevaleceu, garantindo a constitucionalidade das regras do Funrigs.

Impactos da decisão para a gestão de fundos estaduais

Com a decisão do STF, fica assegurada a continuidade do funcionamento do Funrigs e a possibilidade de transferências para fundos financeiros privados controlados pelo Estado, respeitando as diretrizes de transparência e fiscalização. Esse precedente também pode influenciar a criação e regulamentação de outros fundos estaduais voltados para o enfrentamento de calamidades públicas, reforçando a necessidade de alinhamento com as normas gerais fixadas pela União.

Legislação de referência

  • Lei Complementar 206/2024

Artigo 2º:
“Os estados que tiverem o pagamento de suas dívidas com a União suspenso em razão de estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal deverão criar fundo específico para aplicação dos valores correspondentes às parcelas postergadas, destinando os recursos exclusivamente ao enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade.”

Processo relacionado: ADI 7702

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