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PL que propõe a recondução imediata de presos que violarem saída temporária avança na Câmara

PL 172/25 altera a Lei de Execução Penal e permite a recondução imediata ao presídio de presos que descumprirem as regras da saída temporária, sem decisão judicial prévia

O Projeto de Lei 172/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a recondução imediata ao presídio de sentenciados que descumprirem as condições da saída temporária. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e busca fortalecer a fiscalização do benefício, garantindo maior controle sobre presos em regime semiaberto.

Alteração na Lei de Execução Penal

Atualmente, a Lei 7.210/1984 prevê que a violação das regras da saída temporária pode levar à revogação do benefício pelo juiz da execução penal. O novo projeto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), propõe a inserção de um dispositivo permitindo que as polícias Civil e Militar reconduzam imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional, sem necessidade de decisão judicial prévia.

A recondução deverá ser comunicada ao juiz da execução penal no prazo de 24 horas. No mesmo período, será realizada audiência de custódia, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), para que o magistrado decida sobre a revogação do benefício e eventual regressão do regime do preso.

Justificativa da proposta

O autor do projeto argumenta que a mudança permitirá maior celeridade e eficácia no combate a descumprimentos das regras da saída temporária. Segundo ele, a proposta não viola garantias constitucionais, uma vez que a recondução será comunicada ao juiz da execução penal e a audiência de custódia garantirá o direito à ampla defesa.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República.

Legislação de Referência

  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
    • Art. 122 – Dispõe sobre a saída temporária do preso em regime semiaberto.
    • Art. 125 – Determina que a violação das condições da saída temporária pode levar à revogação do benefício pelo juiz da execução penal.
  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
    • Art. 310 – Regulamenta a audiência de custódia, determinando que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão.
  • Constituição Federal de 1988
    • Art. 5º, inciso LIV – Garante que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal.
    • Art. 5º, inciso LXI – Prevê que a prisão somente pode ocorrer por ordem judicial ou em caso de flagrante delito.

Caso o PL 172/25 seja aprovado, essas normas poderão ser alteradas para incluir a recondução imediata ao presídio para presos que descumprirem as regras da saída temporária, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Fonte: Câmara dos Deputados

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