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TJSP revoga prisão preventiva de PM aposentado acusado de homicídio no metrô de SP

O PM aposentado, de 57 anos, disparou contra um passageiro de 20 anos após uma discussão iniciada dentro do vagão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a prisão preventiva de um policial militar (PM) aposentado acusado de homicídio no metrô da capital. A decisão impôs medidas cautelares ao réu, incluindo a suspensão do porte de arma e o comparecimento periódico à Justiça.

Contexto do caso

O caso ocorreu em 20 de fevereiro, na Linha 3-Vermelha do Metrô de São Paulo. O PM aposentado, de 57 anos, disparou contra um passageiro de 20 anos após uma discussão iniciada dentro do vagão. A briga se estendeu para a plataforma da Estação Vila Matilde, onde ocorreu o disparo.

O policial foi preso em flagrante por homicídio, mas sua defesa alegou legítima defesa, destacando que ele estava no solo no momento do disparo. Vídeos do incidente foram anexados ao pedido de revogação da prisão.

Fundamentação da decisão

A juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 5ª Vara do Júri Criminal de São Paulo, considerou fatores como a idade do réu, seus bons antecedentes e sua condição de policial militar aposentado. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à revogação da prisão.

Entre as medidas cautelares impostas estão:

  • Suspensão do porte de arma de fogo;
  • Comparecimento bimestral ao juízo;
  • Proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial;
  • Proibição de contato com testemunhas do caso;
  • Recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a análise do direito à legítima defesa, previsto no artigo 25 do Código Penal, que permite o uso da força quando há ameaça iminente. A defesa argumenta que o policial agiu para se proteger. A Justiça avaliará se a conduta se enquadra nessa hipótese ao longo do processo.

Leia Mais: Ministro do STM rejeita habeas corpus que buscava impedir prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Legislação de referência

Código Penal – Artigo 25
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Processo Penal – Medidas cautelares (Lei 12.403/2011)
A concessão de liberdade com restrições se baseia na Lei 12.403/2011, que permite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Processo relacionado: 1504873-90.2025.8.26.0228

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