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STF condena mais 63 envolvidos nos atos antidemocráticos de 8/01

STF condena 63 pessoas pelos atos de 8/1; penas chegam a 17 anos de reclusão e incluem indenizações milionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram tomadas em 47 Ações Penais (APs) julgadas pelo Plenário e 16 pela Primeira Turma, com penas que variam de um ano de detenção, substituído por restrição de direitos, até 17 anos de reclusão. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais encerradas em 28 de fevereiro de 2025.

Crime de autoria coletiva e provas apresentadas

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a participação dos réus em um movimento articulado para tentar derrubar o governo democraticamente eleito. Conforme sustentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o caso configurou crime de autoria coletiva, uma vez que a ação conjunta dos envolvidos contribuiu para o resultado.

As provas apresentadas incluem registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, além de imagens e mensagens publicadas pelos condenados nas redes sociais. A PGR também utilizou vestígios de DNA coletados nos locais dos atos como parte do conjunto probatório.

Indenização e penas aplicadas

Os nove réus que receberam penas entre 14 e 17 anos foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização de pelo menos R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Já os demais condenados deverão dividir um montante de R$ 5 milhões.

Entre os 63 condenados, 54 haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público. Para esses, o STF aplicou penas de um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos, além de multa de dez salários mínimos pelo crime de incitação ao crime.

Perda de primariedade e agravante em caso específico

Mesmo aqueles que tiveram penas convertidas em restrição de direitos perderão a primariedade após o trânsito em julgado da decisão. O relator destacou que mais de 500 réus optaram por confessar os crimes e aceitar o ANPP.

Em um caso específico (AP 2158), a pena foi fixada em dois anos e cinco meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, pois a ré descumpriu medidas cautelares e está foragida.

Julgamento pelas Turmas do STF

Desde dezembro de 2023, uma mudança no regimento interno do STF permitiu que as Turmas da Corte processassem e julgassem ações penais originárias contra algumas autoridades com foro privilegiado. No entanto, ações iniciadas antes da alteração permaneceram sob competência do Plenário.

Legislação de referência

  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
    • Art. 359-L – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. Pena: reclusão de 4 a 8 anos, além das penas correspondentes à violência.
    • Art. 288 – Associação criminosa: associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
    • Art. 286 – Incitação ao crime: incitar, publicamente, a prática de crime. Pena: detenção de 3 a 6 meses, ou multa.
  • Constituição Federal de 1988
    • Art. 5º, XLIV – Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    • Art. 85 – Define os crimes de responsabilidade que atentam contra a Constituição e o funcionamento dos Poderes da União.

Processo relacionado: AP 2158

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