O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) as manifestações das defesas dos acusados na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil. Mas quais são os próximos passos desse processo? Entenda o que motivou a medida e o prazo para a manifestação da PGR.
Contexto da investigação e denúncia da PGR
O caso faz parte da Petição (PET) 12100, na qual a PGR denunciou 34 pessoas, divididas em diferentes núcleos de atuação. Entre os denunciados no chamado Núcleo 1 estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo, como Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto.
Já o Núcleo 3 inclui outras 15 pessoas, como Bernardo Romão Correa Netto, Cleverson Ney Magalhães, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira e Fabrício Moreira de Bastos. Os crimes apontados incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Fundamento jurídico para a remessa à PGR
A decisão de Moraes seguiu o rito previsto na Lei 8.038/90, que regula a tramitação de processos nos tribunais superiores. Segundo o artigo 4º, se houver novos documentos apresentados pelas defesas, a Procuradoria-Geral da República deve ser intimada para se manifestar em cinco dias. O prazo começou a contar nesta segunda-feira (10) e termina na sexta-feira (14).
Impactos do envio das manifestações à PGR
Com a remessa das manifestações, a PGR poderá rebater os argumentos apresentados pelas defesas e reforçar os elementos da denúncia. Essa etapa é fundamental para que o STF decida sobre o recebimento ou rejeição das acusações, podendo dar início à fase de instrução processual caso a denúncia seja aceita.
A decisão de Moraes também reforça a continuidade das investigações sobre os atos que teriam sido praticados com o objetivo de romper a ordem democrática no país, mantendo o caso sob o acompanhamento do STF.
Legislação de referência
- Lei 8.038/90 – Dispõe sobre normas procedimentais para processos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
- Artigo 4º – “Oferecida a resposta, o relator poderá determinar a realização de diligências que entender necessárias e, em seguida, abrirá vista ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.”
Processo relacionado: PET 12100