O cantor Leonardo foi acionado na Justiça por compradores de lotes de terra em Querência, Mato Grosso. As ações alegam que os terrenos promovidos pelo artista estão irregulares e sem registro imobiliário.
Contexto do caso
Os processos foram movidos por clientes da empresa AGX Smart Life, que vende lotes e casas na cidade. Segundo os compradores, os empreendimentos Munique I, II e III foram comercializados sem aprovação da prefeitura e sem registro no Cartório de Imóveis.
Além disso, um casal de idosos que vendeu o terreno à AGX ingressou com ação de reintegração de posse, alegando inadimplência no pagamento.
Leonardo é citado nos processos por ter promovido os loteamentos em vídeos e publicações nas redes sociais, incentivando as vendas e associando sua imagem à credibilidade do negócio. Os clientes afirmam que confiaram na publicidade feita pelo cantor para efetuar a compra.
Questão jurídica envolvida
As ações judiciais pleiteiam a devolução dos valores pagos pelos compradores e indenizações por danos morais e materiais, totalizando R$ 2,9 milhões. O argumento central é que Leonardo, ao divulgar os empreendimentos, teria contribuído para atrair consumidores a um negócio supostamente irregular.
A ação movida pela Associação Residenciais Munique, que reúne cerca de 100 compradores, aponta que a empresa AGX e os demais envolvidos comercializaram os lotes sem cumprir exigências legais, como licenciamento ambiental e aprovação municipal.
Defesa dos envolvidos
Leonardo, por meio de sua assessoria, nega ser sócio da AGX e afirma ter atuado apenas como garoto-propaganda da empresa. A AGX, por sua vez, alega que um grupo de investidores, incentivado por um advogado, ingressou com ações sem fundamento, distorcendo os fatos.
Além do cantor e da empresa, a prefeitura de Querência, corretores e imobiliárias que intermediaram as vendas também figuram como réus nas ações.
Legislação de referência
Código Civil – Artigo 186
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Defesa do Consumidor – Artigo 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979) – Artigo 37
A comercialização de lotes depende do prévio registro no Cartório de Imóveis e da aprovação pelos órgãos municipais competentes.
Processo relacionado: 1001769-60.2024.8.11.0080