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Homem que incendiou carro de vizinha e a ameaçou de morte é condenado e deverá pagar R$ 13,3 mil de indenização

TJSP negou recurso e manteve condenação por incêndio e ameaça. Réu cumprirá pena em regime aberto e indenizará a vítima

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 6ª Câmara de Direito Criminal, negou provimento ao recurso da defesa e manteve a condenação de um homem pelos crimes de incêndio e ameaça contra sua vizinha. A decisão confirmou a pena de um mês de detenção e quatro anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 13.320,00.

Contexto do caso

Os fatos ocorreram em setembro de 2016, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras. O réu, inconformado com supostas ofensas e barulhos vindos da residência vizinha, jogou gasolina sobre a vítima e tentou incendiá-la. Ele foi impedido por outra vizinha, que interveio fisicamente.

Após a frustração da primeira tentativa, o acusado foi até a garagem da vítima, jogou gasolina sobre o veículo dela e ateou fogo, destruindo o automóvel. As chamas atingiram também o interior da residência, causando danos estruturais e resultando na morte de dois pássaros de estimação e em queimaduras graves em um cachorro da vítima.

Com base nas provas apresentadas, incluindo testemunhos e laudos periciais, o juízo de primeira instância condenou o réu pelos crimes previstos no artigo 147, caput, e no artigo 250, §1º, inciso II, alínea “a”, ambos do Código Penal.

Questão jurídica envolvida

O recurso da defesa alegava a inexistência de dolo no crime de incêndio e a atipicidade da ameaça. No entanto, o tribunal concluiu que as provas eram suficientes para a condenação. A jurisprudência entende que o crime de ameaça se consuma com a intimidação da vítima, independentemente da efetiva concretização do dano.

Já em relação ao incêndio, o TJSP manteve a qualificadora do crime, pois ficou comprovado que o fogo atingiu residência habitada, colocando em risco a integridade física dos moradores. Assim, a corte afastou os argumentos defensivos e confirmou a decisão de primeiro grau.

Impactos da decisão

Com a manutenção da condenação, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto, conforme definido na sentença. Além disso, permanece a obrigação de indenizar a vítima pelo prejuízo causado com a destruição do veículo.

A decisão reforça o entendimento dos tribunais quanto à gravidade dos crimes de incêndio e ameaça, bem como a importância da reparação dos danos às vítimas.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
  • Art. 250, §1º, inciso II, alínea “a”. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, quando cometido em casa habitada ou destinada a habitação.

Processo relacionado: 0001636-80.2016.8.26.0538

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