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STF confirma que ITCMD não incide sobre valores repassados a beneficiários de previdência privada

STF rejeitou recurso do Estado do Rio de Janeiro e manteve a decisão que impede a tributação sobre valores recebidos por beneficiários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência privada. Mas o que isso significa na prática? Neste artigo, explicamos os fundamentos do julgamento e seus impactos.

Contexto do caso e questionamento jurídico

A discussão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1363013, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), e envolvia a legislação do Estado do Rio de Janeiro. O governo estadual defendia a incidência do ITCMD sobre valores pagos a beneficiários de planos como Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em caso de falecimento do titular.

O ponto central da controvérsia era definir se esses valores poderiam ser considerados herança e, portanto, sujeitos à tributação estadual.

Fundamentação jurídica da decisão do STF

O Plenário do STF entendeu que os valores recebidos por beneficiários desses planos não integram o espólio do falecido e, portanto, não configuram herança para fins tributários. Essa interpretação se baseia no artigo 794 do Código Civil, que expressamente exclui o seguro de vida da sucessão.

Além disso, a Corte citou o artigo 79 da Lei 11.196/2005, segundo o qual, em caso de morte do participante do plano, os beneficiários podem optar pelo resgate das cotas ou pelo recebimento de um benefício continuado, independentemente da abertura de inventário.

A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por tribunais estaduais sobre o tema.

Rejeição de recurso e impacto da decisão

O Estado do Rio de Janeiro apresentou embargos de declaração buscando restringir os efeitos da decisão, argumentando que a restituição de valores cobrados poderia comprometer a arrecadação e o cumprimento de obrigações do plano de recuperação fiscal. No entanto, o STF rejeitou o pedido, mantendo a eficácia da decisão original.

Com isso, a cobrança do ITCMD sobre valores de planos de previdência complementar permanece vedada, garantindo que os beneficiários não sejam tributados ao receber esses valores. Estados que adotavam essa tributação deverão ajustar suas legislações e ressarcir eventuais valores cobrados indevidamente.

Legislação de referência

  • Código Civil (Lei 10.406/2002)
    • Artigo 794: “O capital estipulado no seguro de vida não se considera herança para todos os efeitos de direito.”
  • Lei 11.196/2005
    • Artigo 79: “No caso de morte do participante, os benefícios ou resgates são pagos diretamente aos beneficiários, independentemente de inventário.”

Processo relacionado: RE 1363013

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