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Pais de criança de três anos esquecida em van escolar municipal receberão R$ 20 mil de indenização

TJSP mantém condenação do Município de Silveiras por falha no transporte escolar que resultou no esquecimento de criança dentro de van

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Município de Silveiras ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais aos pais de uma criança de três anos que foi esquecida dentro de uma van escolar municipal. O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara de Direito Público, que considerou a falha uma violação ao dever de guarda e vigilância.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da responsabilidade civil do Estado por falha na prestação de serviço público. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos causados por seus agentes. Assim, comprovado o nexo causal entre o erro e o dano, cabe indenização às vítimas.

Fundamentação da decisão

O caso ocorreu em março de 2023, quando a criança foi entregue aos funcionários do transporte escolar para ser levada à creche. No entanto, adormeceu durante o trajeto e não desembarcou. O veículo foi recolhido à garagem, e o menor só foi encontrado chorando por outro motorista horas depois. Segundo os autos, o dia estava quente, e o ônibus ficou exposto ao sol.

O Município de Silveiras recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que a situação configuraria apenas um mero aborrecimento. No entanto, o relator do caso, desembargador Renato Delbianco, rejeitou o argumento, destacando que a idade da criança e o impacto emocional sofrido extrapolam uma situação cotidiana.

“A pouca idade da criança, que foi encontrada chorando, por si só, demonstra o abalo psicológico, cujo sofrimento extrapola, e muito, o mero aborrecimento, e jamais a situação pode ser considerada típica do cotidiano”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público.

Impactos da decisão

A condenação reforça a responsabilidade dos municípios na segurança do transporte escolar, exigindo maior cautela e fiscalização sobre os serviços prestados. Casos semelhantes podem gerar precedentes para futuras indenizações em situações análogas.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Processo relacionado: 1000765-36.2023.8.26.0102

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