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Justiça Eleitoral rejeita ação de Boulos contra Tarcísio e Nunes em fala sobre PCC

A ação questionava a conduta de Tarcísio de Freitas, quando o governador declarou à imprensa que o PCC teria orientado voto em Boulos

A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o prefeito reeleito Ricardo Nunes (MDB) e seu vice, coronel Mello Araújo (PL). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz.

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Questão jurídica envolvida

A ação questionava a conduta de Tarcísio de Freitas no dia do segundo turno das eleições municipais de 2024, quando o governador declarou à imprensa que o Primeiro Comando da Capital (PCC) teria orientado voto em Boulos.

O deputado e sua coligação alegaram que a fala configurou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, justificando a inelegibilidade de Tarcísio por oito anos e a cassação da chapa de Nunes e Araújo.

O juiz, no entanto, entendeu que a entrevista não representou uso da máquina pública, pois não envolveu recursos do Estado nem foi convocada pelo governador. Além disso, a sentença destacou que a declaração de Tarcísio teve como base matéria jornalística publicada no dia anterior, o que afastaria a tese de interferência indevida na eleição.

Fundamentos da decisão

A Justiça Eleitoral considerou que não houve desvio da função dos meios de comunicação nem gravidade suficiente para comprometer a normalidade do pleito. A sentença enfatizou que manifestações de autoridades em dias de votação são comuns e que, para configurar abuso de poder, seria necessária a demonstração de influência direta e desproporcional no resultado da eleição, o que não ocorreu no caso.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, argumentando que a fala do governador apenas reproduziu uma informação já veiculada pela imprensa e não teve potencial para alterar o equilíbrio eleitoral.

Possibilidade de recurso

Guilherme Boulos ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Legislação de referência

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Art. 22. […] § 1º Para a caracterização do abuso do poder econômico ou político, é suficiente a existência de circunstâncias que evidenciem a gravidade dos fatos e suas consequências para o equilíbrio do pleito.

Constituição Federal
Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Processo relacionado: 0601230-56.2024.6.26.0001

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