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ANS abre consulta pública para incluir novas terapias para câncer e rinosinusite no Rol de procedimentos

ANS abre consulta pública sobre três tratamentos médicos que receberam parecer desfavorável da área técnica

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública 152 para receber contribuições sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Três novas tecnologias médicas estão em análise, mas receberam recomendação preliminar desfavorável da área técnica da ANS. A sociedade pode enviar sugestões até o dia 25 de março.

Questão jurídica envolvida

A consulta pública faz parte do processo regulatório da ANS para definir quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos de saúde. A Lei 9.656/1998 estabelece que cabe à agência a atualização periódica do Rol, garantindo que novas tecnologias sejam analisadas sob critérios técnicos e econômicos.

Tratamentos em análise

A ANS avalia a inclusão de três tecnologias:

  • Dupilumabe: indicado para rinosinusite crônica com pólipos nasais graves.
  • Painel NGS para DNA circulante tumoral (ctDNA): utilizado para identificar mutações em pacientes com câncer de pulmão avançado.
  • Sotorasibe: destinado a casos de câncer de pulmão com mutação específica (KRAS G12C) após falha de tratamento anterior.

Esses tratamentos foram submetidos à análise da ANS, mas receberam parecer técnico inicial desfavorável para incorporação ao Rol. Como parte do processo, também haverá uma audiência pública em 20 de março para aprofundar o debate.

Participação da sociedade

Os interessados podem enviar contribuições diretamente no site da ANS. A agência reformulou os formulários de participação, permitindo que os cidadãos indiquem se concordam, discordam ou concordam parcialmente com a inclusão dos tratamentos.

A atualização do Rol segue uma metodologia baseada em evidências científicas, com avaliação de custo-benefício e impacto no setor de saúde suplementar.

Legislação de referência

Lei 9.656/1998

Art. 10. As coberturas mínimas obrigatórias nos planos privados de assistência à saúde incluem os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e os atendimentos de urgência e emergência, conforme regulamentação da ANS.

Art. 10-A. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado periodicamente pela ANS, define os tratamentos de cobertura obrigatória nos planos privados, levando em conta critérios técnicos e científicos, bem como a avaliação do impacto financeiro no setor.

Art. 11. Cabe à ANS estabelecer normas para a regulação dos planos de saúde, garantindo a prestação adequada dos serviços contratados pelos beneficiários.

Fonte: Agência Nacional de Saúde

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