A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública 152 para receber contribuições sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Três novas tecnologias médicas estão em análise, mas receberam recomendação preliminar desfavorável da área técnica da ANS. A sociedade pode enviar sugestões até o dia 25 de março.
Questão jurídica envolvida
A consulta pública faz parte do processo regulatório da ANS para definir quais procedimentos devem ser cobertos pelos planos de saúde. A Lei 9.656/1998 estabelece que cabe à agência a atualização periódica do Rol, garantindo que novas tecnologias sejam analisadas sob critérios técnicos e econômicos.
Tratamentos em análise
A ANS avalia a inclusão de três tecnologias:
- Dupilumabe: indicado para rinosinusite crônica com pólipos nasais graves.
- Painel NGS para DNA circulante tumoral (ctDNA): utilizado para identificar mutações em pacientes com câncer de pulmão avançado.
- Sotorasibe: destinado a casos de câncer de pulmão com mutação específica (KRAS G12C) após falha de tratamento anterior.
Esses tratamentos foram submetidos à análise da ANS, mas receberam parecer técnico inicial desfavorável para incorporação ao Rol. Como parte do processo, também haverá uma audiência pública em 20 de março para aprofundar o debate.
Participação da sociedade
Os interessados podem enviar contribuições diretamente no site da ANS. A agência reformulou os formulários de participação, permitindo que os cidadãos indiquem se concordam, discordam ou concordam parcialmente com a inclusão dos tratamentos.
A atualização do Rol segue uma metodologia baseada em evidências científicas, com avaliação de custo-benefício e impacto no setor de saúde suplementar.
Legislação de referência
Lei 9.656/1998
Art. 10. As coberturas mínimas obrigatórias nos planos privados de assistência à saúde incluem os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e os atendimentos de urgência e emergência, conforme regulamentação da ANS.
Art. 10-A. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado periodicamente pela ANS, define os tratamentos de cobertura obrigatória nos planos privados, levando em conta critérios técnicos e científicos, bem como a avaliação do impacto financeiro no setor.
Art. 11. Cabe à ANS estabelecer normas para a regulação dos planos de saúde, garantindo a prestação adequada dos serviços contratados pelos beneficiários.
Fonte: Agência Nacional de Saúde