O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado pelo desvio de alimentos no Colégio Militar de Recife (CMR), esquema que operava desde 2016. As penas variam entre 5 e 7 anos de reclusão, além da exclusão das Forças Armadas para os praças envolvidos.
Contexto da decisão
A investigação teve início em agosto de 2019, quando um cabo gravou um vídeo registrando o transporte irregular de alimentos em uma viatura militar. A gravação mostrou militares retirando caixas de carne e outros produtos do estoque do colégio e transferindo-os para veículos particulares e viaturas.
A denúncia, formalizada em 2020, apontou que o esquema operava de forma organizada, com a liderança de um capitão, enquanto sargentos atuavam na execução e coagiam subordinados a participar do desvio. A fraude envolvia a manipulação do sistema de controle de estoque (SISCOFIS) para ocultar a retirada dos alimentos.
Questão jurídica envolvida
Os réus foram denunciados por crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei 12.850/2013, incluindo peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa.
Na primeira instância, a Justiça Militar da União absolveu os acusados por falta de provas suficientes. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, sustentando que as evidências colhidas, como o vídeo e depoimentos de testemunhas, comprovavam a participação dos réus no esquema ilícito.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Ao analisar o recurso, o STM reformou a decisão de primeira instância e condenou os militares. O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, inicialmente votou pela absolvição, mas o Plenário divergiu, acolhendo parcialmente a tese do Ministério Público Militar.
Além das penas de reclusão, todos os praças condenados foram excluídos das Forças Armadas. O capitão, após o trânsito em julgado, ainda poderá responder a uma ação para perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
Impactos da decisão
A decisão do STM reforça o rigor no julgamento de crimes militares que envolvem corrupção e peculato, principalmente quando há impacto direto sobre recursos públicos e bens destinados à administração castrense. O caso também evidencia a importância de mecanismos de controle interno nas unidades militares para evitar fraudes e desvios patrimoniais.
Legislação de referência
Código Penal Militar
Art. 303 – Peculato
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de três a quinze anos.
Art. 319 – Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 222 – Coação no curso do processo
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, testemunha, perito ou funcionário de justiça:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
Lei 12.850/2013 – Organização Criminosa
Art. 2º
Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Processo relacionado: Apelação Criminal Nº 7000192-04.2020.7.07.0007/PE