A legalidade das restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à publicidade de alimentos considerados nocivos e de medicamentos está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona as normas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Mas qual o impacto desse julgamento para o setor de comunicação e para a regulamentação da propaganda?
O que motivou a ação contra as regras da Anvisa?
A Abert contesta duas resoluções da Anvisa – RDC 24/2010 e RDC 96/2008 –, que estabelecem limites à publicidade de produtos regulados. Segundo a entidade, a imposição de restrições à propaganda só poderia ocorrer por meio de lei federal, e não por normas infralegais da agência reguladora.
A associação argumenta ainda que as resoluções são desproporcionais e comprometem a liberdade econômica, uma vez que, ao invés de apenas informar os consumidores sobre os riscos dos produtos, inviabilizariam sua publicidade.
A controvérsia jurídica sobre a competência da Anvisa
O cerne da discussão está na competência da Anvisa para restringir propagandas comerciais por meio de resoluções. A Abert sustenta que apenas o Congresso Nacional poderia impor tais limitações, conforme o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
Por outro lado, a Anvisa defende que suas normas derivam de sua atribuição de proteção à saúde pública, garantindo que o consumidor tenha acesso a informações adequadas sobre os produtos anunciados.
Decisões anteriores e andamento no STF
A validade das normas está sendo analisada também nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1477940 e 1480888, sob relatoria dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Em outubro de 2024, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Até o momento, os relatores votaram pela constitucionalidade das resoluções da Anvisa.
Diante desse cenário, a Abert busca uma liminar para suspender os efeitos das normas enquanto aguarda uma decisão definitiva do STF. O debate ocorre na Primeira Turma, mas a entidade defende que a matéria seja analisada pelo Plenário do Supremo, devido à sua relevância para a regulamentação da publicidade e à segurança jurídica no setor.
Legislação de referência
Constituição Federal
Artigo 5º, inciso II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Lei 9.782/1999
Artigo 7º – “Compete à Anvisa, no âmbito de suas atribuições: […] IX – regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.”
Processo relacionado: ADI 7788