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Alexandre de Moraes arquiva inquérito contra Ibaneis Rocha por atos de 8 de janeiro

STF seguiu pedido da PGR e arquivou a investigação contra Ibaneis Rocha, por falta de justa causa para prosseguimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito que investigava o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Mas quais foram os fundamentos para essa decisão?

Contexto do inquérito e as acusações

O inquérito foi instaurado para apurar a conduta de autoridades durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ibaneis Rocha, que ocupava o cargo de governador do Distrito Federal à época, foi inicialmente investigado por suposta omissão na contenção dos manifestantes. Além dele, outros ex-integrantes da cúpula da segurança pública do DF também foram alvo da investigação, incluindo o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres e o ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira.

Decisão da PGR e arquivamento do inquérito

Após a conclusão do relatório da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República analisou os elementos reunidos e concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento das investigações contra Ibaneis Rocha. Segundo o órgão, as provas colhidas demonstraram que ele tomou providências para conter os atos, incluindo pedidos formais de reforço da segurança e comunicação com autoridades federais.

Diante disso, a PGR solicitou o arquivamento do inquérito especificamente em relação a Ibaneis Rocha, mantendo as investigações contra os demais envolvidos. Como o Ministério Público detém o monopólio da ação penal pública, o Supremo seguiu a jurisprudência da Corte e deferiu o arquivamento.

Fundamentos jurídicos da decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o arquivamento de inquéritos a pedido do Ministério Público é irretratável, salvo se surgirem novas provas relevantes. Ele destacou que, no sistema acusatório brasileiro, cabe exclusivamente ao Ministério Público decidir pelo oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento da investigação, conforme previsto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal.

Além disso, a decisão enfatizou que, embora Ibaneis Rocha tenha sido alvo de medidas cautelares no curso da investigação, como a apreensão de aparelhos eletrônicos e a quebra de sigilos, não foram encontradas provas que indicassem sua participação na facilitação dos atos criminosos.

Impactos da decisão e desdobramentos

Com o arquivamento, Ibaneis Rocha deixa de ser investigado no âmbito do STF pelos atos de 8 de janeiro. No entanto, as investigações continuam para os demais acusados, com denúncias já apresentadas contra Anderson Torres e Fábio Augusto Vieira.

O arquivamento não impede que, caso novos fatos ou provas surjam, o Ministério Público possa solicitar a reabertura do caso, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.

Legislação de referência

Lei 8.038/1990, artigo 3º, inciso I
“Nos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, observar-se-á o seguinte: I – O relator determinará o arquivamento, se o Ministério Público o requerer.”

Constituição Federal, artigo 129, inciso I
“São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”

Código de Processo Penal, artigo 18
“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

Processo relacionado: INQ 4923

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