A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 162/25, que propõe o aumento da pena para homicídio qualificado. Se aprovado, o Código Penal passará a prever reclusão de 20 a 40 anos para esse crime. Atualmente, a punição varia entre 12 e 30 anos.
Contexto e justificativa da proposta
O homicídio qualificado ocorre quando há circunstâncias que agravam a gravidade do crime, como motivo torpe, meio cruel ou emboscada. A proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC), busca reduzir a violência letal no Brasil, que registrou mais de 46 mil homicídios em 2022, segundo o Atlas da Violência 2024.
Os parlamentares defendem que o endurecimento da pena servirá para desestimular a prática desses crimes e reforçar a ideia de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade.
Próximos passos na tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Legislação de referência
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Art. 121 – Matar alguém:
§ 2º – Se o homicídio é cometido:
I – mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
IV – à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de 12 a 30 anos. (Proposta de alteração para 20 a 40 anos pelo PL 162/25).
Fonte: Câmara dos Deputados