O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem analisar e aprovar contas de governos estaduais sem a necessidade do parecer prévio do tribunal de contas, caso este ultrapasse de forma significativa e sem justificativa o prazo constitucional de 60 dias. Mas quais são os impactos dessa decisão? Neste artigo, explicamos o julgamento e suas repercussões.
Contexto da decisão do STF
A Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366 foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas. A entidade contestava a aprovação das contas do governo estadual referentes aos anos de 2010 a 2012 sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. No julgamento, o STF analisou se a demora injustificada na emissão do parecer poderia impedir o Poder Legislativo de cumprir sua função constitucional.
Controvérsia jurídica sobre o parecer do Tribunal de Contas
A Constituição Federal estabelece que as contas anuais do chefe do Executivo estadual devem ser analisadas pelos tribunais de contas, que emitem um parecer prévio para subsidiar a decisão da assembleia legislativa. Esse parecer, no entanto, não tem caráter vinculante, funcionando apenas como uma orientação técnica. A controvérsia no caso julgado pelo STF girava em torno da possibilidade de a Assembleia Legislativa deliberar sobre as contas sem essa manifestação, diante de um atraso excessivo e desprovido de justificativa.
Fundamentos do julgamento do STF
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que os tribunais de contas estaduais estão sujeitos às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU), que dispõe de um prazo de 60 dias para emitir o parecer. Ele ressaltou que a inércia prolongada e sem justificativa do tribunal de contas não pode impedir o exercício das funções do Poder Legislativo. Segundo o ministro, essa demora compromete a autonomia da assembleia legislativa, que possui competência constitucional para aprovar ou rejeitar as contas do chefe do Executivo estadual.
Impactos da decisão para estados e tribunais de contas
A decisão do STF reforça o entendimento de que os tribunais de contas devem cumprir os prazos estipulados para a análise das contas públicas. Caso contrário, não podem impedir a deliberação parlamentar, evitando que a omissão interfira na separação de poderes. O julgamento também pode ter repercussões em outros estados, caso tribunais de contas enfrentem atrasos injustificados na emissão de pareceres prévios.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Processo relacionado: ADPF 366