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Dias Toffoli suspende indicações ao TCE-BA por ausência de cargo de auditor

A suspensão determinada pelo ministro impede qualquer indicação ou nomeação para o tribunal de contas estadual até que o Supremo analise a alegada omissão legislativa

A ausência do cargo de auditor no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) levou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspender temporariamente novas indicações e nomeações para a corte de contas estadual. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual agendada para o período de 7 a 14 de março.

A medida atende a pedido da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que aponta omissão do Estado da Bahia na criação do cargo de auditor (conselheiro substituto). Segundo a entidade, a ausência da função viola determinação do STF em julgamento anterior.

Contexto da suspensão das indicações ao TCE-BA

A controvérsia teve origem na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, em abril de 2021. Na ocasião, o Supremo reconheceu que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não poderiam exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal, como substituir conselheiros e participar do julgamento de contas.

O Tribunal fixou um prazo de 12 meses para a criação da carreira específica e a realização de concurso público. No entanto, segundo a Audicon, esse prazo já foi extrapolado, sem que o Estado da Bahia tenha implementado a mudança determinada.

Questão jurídica envolvida na decisão de Toffoli

A ADO 87 questiona a inércia da Assembleia Legislativa da Bahia, que não aprovou projetos de lei voltados à criação do cargo de auditor no TCE-BA. A associação sustenta que essa omissão impossibilita a adequação da composição do tribunal às normas constitucionais.

Além disso, o pedido apresentado à Suprema Corte destaca o risco de nomeações políticas para a vaga destinada aos auditores. O receio foi reforçado pela morte de um conselheiro em setembro de 2024, que ocupava justamente a cadeira reservada para essa categoria.

Fundamentos da decisão monocrática

Ao conceder a liminar, o ministro Dias Toffoli considerou os argumentos apresentados pela Audicon e ressaltou a necessidade de evitar o preenchimento indevido das vagas no TCE-BA. Segundo a entidade, havia indícios de “pressão política” para que a vaga fosse destinada a outra carreira, o que justificaria a intervenção do STF até que a questão fosse apreciada pelo Plenário.

A suspensão determinada pelo ministro impede qualquer indicação ou nomeação para o tribunal de contas estadual até que o Supremo analise a alegada omissão legislativa e sua repercussão no quadro funcional da corte de contas.

Impactos da decisão e próximos passos

A suspensão das indicações pode afetar o funcionamento do TCE-BA caso novas vagas surjam antes da definição do STF sobre a obrigatoriedade da criação do cargo de auditor. A decisão monocrática será submetida ao Plenário do Supremo na sessão virtual de 7 a 14 de março, quando os ministros avaliarão se a omissão legislativa justifica a manutenção da suspensão e a imposição de medidas corretivas.

A análise do caso pelo STF poderá fixar diretrizes sobre a composição dos tribunais de contas estaduais e a necessidade de cumprimento dos requisitos constitucionais para a ocupação de cargos.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988
    • Art. 73, §2º: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II – idoneidade moral e reputação ilibada; III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.”
    • Art. 75: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.”
  • Lei Orgânica dos Tribunais de Contas (Lei nº 8.443/1992)
    • Art. 4º: “O Tribunal de Contas da União compõe-se de nove Ministros, nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os requisitos do art. 73 da Constituição Federal.”
  • Jurisprudência relacionada
    • ADI 4541: Decisão do STF que determinou a criação do cargo de auditor nos tribunais de contas estaduais.

Processo relacionado: ADO 87

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