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Processada pela BRF, Rafa Kalimann alega abusividade de multa de 220% por possível quebra de exclusividade em contrato publicitário

Kalimann informou que não tem interesse em uma audiência de conciliação, já que não houve avanços em tentativas anteriores de negociação

A influenciadora e apresentadora Rafa Kalimann enfrenta uma disputa judicial contra a BRF S/A, dona da marca Perdigão, no processo que tramita na 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP. A controvérsia gira em torno de uma multa de aproximadamente R$ 566 mil, cobrada sob a alegação de descumprimento de uma cláusula de exclusividade contratual.

Os argumentos de Rafa Kalimann

Em sua defesa, Kalimann sustenta que não teve acesso ao contrato assinado e que não foi devidamente informada sobre as penalidades previstas. Segundo a influenciadora, a negociação do contrato foi conduzida integralmente pela agência Ícone Talents, sem que ela fosse informada sobre as obrigações impostas, incluindo as cláusulas de exclusividade e multas.

A ex-BBB também alega que a cobrança da Perdigão é desproporcional, uma vez que o contrato previa um pagamento de R$ 190 mil pelo serviço publicitário, enquanto a multa cobrada corresponde a 220% desse valor. A influenciadora argumenta que entregou todo o conteúdo contratado e que sua imagem continua sendo utilizada pela Perdigão na campanha publicitária, o que, segundo ela, reforça a injustiça da penalidade imposta.

Outro ponto levantado pela defesa de Kalimann é que a responsabilidade pela suposta quebra contratual deveria recair sobre a Ícone Talents, e não sobre a influenciadora, já que a agência teria firmado o contrato em seu nome sem repassar todas as informações relevantes.

Análise jurídica: excesso na multa e boa-fé contratual

Sob a perspectiva jurídica, o caso levanta questões sobre a validade da cobrança de penalidades contratuais, especialmente em relação ao princípio da proporcionalidade. O Código Civil brasileiro, no artigo 412, estabelece que a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Dessa forma, a defesa de Kalimann tem fundamento ao questionar a multa, já que seu valor ultrapassa significativamente a quantia contratada para a publicidade.

Além disso, a influenciadora argumenta que não poderia ser penalizada por um contrato que não assinou diretamente, o que pode levantar dúvidas sobre a validade da obrigação. Caso fique comprovado que a Ícone Talents atuou de maneira autônoma e sem repassar as informações à sua representada, a responsabilidade da influenciadora pode ser mitigada ou até afastada.

Outro ponto de destaque é a possível existência de má-fé contratual. Se for demonstrado que a Perdigão impôs penalidades excessivas e manteve o uso da imagem de Kalimann mesmo após a suposta quebra do contrato, pode haver argumentos para a revisão da multa e até mesmo para uma eventual indenização à influenciadora.

Falta de conciliação e próximos passos

Na mais recente movimentação do processo, Kalimann informou que não tem interesse em uma audiência de conciliação, já que não houve avanços em tentativas anteriores de negociação com a BRF. Apesar disso, sua equipe jurídica reiterou que está aberta ao diálogo caso a empresa apresente uma proposta concreta.

O desfecho do caso pode influenciar outras disputas semelhantes no meio publicitário, especialmente no que diz respeito à transparência em contratos entre influenciadores, agências e marcas. Resta agora aguardar o posicionamento do Judiciário para definir se a multa será mantida, reduzida ou considerada inexequível.

Processo relacionado: 1095573-08.2024.8.26.0002

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