A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4840/24, que propõe uma tabela adicional para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), aumentando a tributação sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. O texto também amplia a isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
Alterações na tributação do IR
O projeto prevê que os altos rendimentos estarão sujeitos a uma complementação de imposto, correspondente à diferença entre o IR já pago na Declaração de Ajuste Anual e o valor apurado pela nova tabela progressiva. As alíquotas variam de 5,0% a 27,5%, seguindo a lógica da progressividade tributária.
Além disso, a proposta eleva o valor do desconto simplificado, beneficiando contribuintes com rendimentos menores. Com essa medida, pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil por mês ficariam isentas do pagamento do IR.
COBRANÇA ADICIONAL DE IMPOSTO PARA ALTAS RENDAS
Rendimento tributável anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 600.000,00 | 0,0% | 0,00 |
De 600.000,01 até 1000.000,00 | 5,0% | 30.000,00 |
De 1.000.000,01 até 1.200.000,00 | 8,0% | 60.000,00 |
De 1.200.000,01 até 3.000.000,00 | 10,0% | 84.000,00 |
De 3.000.000,01 até 8.000.000,00 | 15,0% | 234.000,00 |
De 8.000.000,01 até 12.000.000,00 | 22,5% | 834.000,00 |
Acima de 12.000.000,00 | 27,5% | 1.434.000,00 |
Fonte: Projeto de Lei 4840/24
Justificativa e tramitação
Os autores do projeto, liderados pela deputada Camila Jara (PT-MS), defendem que a proposta busca justiça fiscal e maior alinhamento ao princípio da capacidade contributiva, garantindo que cidadãos com rendimentos mais elevados arquem com uma carga tributária proporcionalmente maior.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo, passando pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para análise do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Legislação de referência
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) – Estabelece os princípios gerais da tributação no Brasil.
- Lei 9.250/1995 – Dispõe sobre a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Constituição Federal de 1988, Art. 145, § 1º – Prevê a capacidade contributiva como critério para a progressividade dos impostos.
Fonte: Câmara dos Deputados