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Fux restabelece ação penal por peculato em caso de contratação de servidores fantasmas no MP de Goiás

Luiz Fux decidiu que a contratação de servidores fantasmas configura peculato, restabelecendo a ação penal em Goiás

A decisão de Luiz Fux restabelece a tramitação de uma ação penal contra duas rés acusadas de peculato pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O caso envolve a suposta contratação de “funcionárias fantasmas” para cargos públicos sem prestação efetiva de serviços. Mas como essa decisão impacta outros processos semelhantes?

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.503.244, em que o MPGO contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia trancado a ação penal sob o entendimento de que o pagamento de salários, por si só, não configuraria apropriação indevida de recursos públicos.

Contexto do caso e decisão do STJ

O Ministério Público do Estado de Goiás denunciou as rés por suposta participação em um esquema de nomeação de servidores fantasmas, no qual pessoas eram nomeadas para cargos públicos sem exercerem qualquer atividade laboral. Segundo a denúncia, os salários pagos eram desviados, caracterizando crime de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal).

O STJ, ao julgar recurso anterior, trancou a ação penal, afirmando que o simples recebimento de salário sem a devida contraprestação não configuraria peculato, baseando-se em precedentes da própria Corte.

Fundamentos da decisão de Luiz Fux

Ao analisar o recurso do MPGO, o ministro Luiz Fux destacou que o entendimento do STJ divergia da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relator, a nomeação de servidores fantasmas em esquemas voltados ao desvio de verbas públicas pode configurar crime de peculato, pois há desvio de recursos em proveito alheio.

Fux citou precedentes do STF que reconhecem a tipicidade penal desse tipo de conduta, reforçando que a presença de um esquema organizado para a contratação irregular de servidores configura a materialidade do crime. Assim, determinou a continuidade da ação penal na instância de origem.

Impactos da decisão para outros casos

A decisão de Luiz Fux pode influenciar outros processos que discutem a responsabilidade penal na nomeação de servidores fantasmas. O reconhecimento da tipicidade penal nesse contexto reforça a possibilidade de responsabilização criminal de envolvidos em esquemas semelhantes, incluindo gestores públicos e beneficiários das nomeações fraudulentas.

Além disso, o julgamento pode impactar a atuação do Ministério Público e a jurisprudência dos tribunais superiores ao tratar casos semelhantes, conferindo maior rigor na análise de denúncias de peculato-desvio envolvendo funcionários fantasmas.

Legislação de referência

  • Código Penal – Artigo 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Processo relacionado: ARE 1.503.244

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