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TST mantém confissão ficta e nega vínculo a cuidadora que atrasou 9 min em audiência virtual

O entendimento do TST evidencia que a ausência injustificada no horário marcado pode levar à aplicação da confissão ficta

Uma cuidadora de idosos que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício teve seu pedido rejeitado após não comparecer no horário determinado para a audiência virtual. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que aplicou a confissão ficta à trabalhadora, entendendo que o atraso de nove minutos comprometeu o andamento processual.

Questão jurídica envolvida

A confissão ficta ocorre quando uma das partes, devidamente intimada, não comparece à audiência na qual deveria prestar depoimento. Nesses casos, os fatos alegados pela parte contrária podem ser presumidos como verdadeiros. A jurisprudência do TST prevê que pequenos atrasos podem ser relevados, desde que não prejudiquem o rito processual. No entanto, no caso analisado, a audiência já havia sido encerrada quando a cuidadora solicitou acesso à sala virtual.

Fundamentos jurídicos da decisão

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) aplicou a confissão ficta à trabalhadora, com base na Súmula 74, I, do TST. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que destacou a ausência de justificativa plausível para o atraso.

No julgamento do recurso, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, enfatizou que o TST tem admitido a mitigação da revelia em casos de atrasos ínfimos, desde que não haja prejuízo ao andamento do processo. No entanto, a trabalhadora acessou a sala virtual quando a instrução já havia sido encerrada, o que inviabilizou a reabertura da audiência. Assim, a 1ª Turma do TST concluiu que não há previsão legal para tolerância de atrasos, conforme a Orientação Jurisprudencial 245 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Impactos da decisão

A decisão reforça a importância do comparecimento pontual às audiências, especialmente em ambiente virtual, no qual a dinâmica processual pode ser ainda mais ágil. O entendimento do TST evidencia que a ausência injustificada no horário marcado pode levar à aplicação da confissão ficta, afetando diretamente o desfecho da ação.

Legislação de referência

Súmula 74, I, do TST:
“Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.”

Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.”

Processo relacionado: Ag-AIRR-20566-53.2021.5.04.0662​.

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