A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas orientações para a vigilância das febres hemorrágicas virais (FHVs) em portos e aeroportos, conforme previsto no artigo 12 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024. A Nota Técnica 1/2025 detalha o cenário epidemiológico e reafirma que o risco dessas doenças no Brasil é considerado baixo, sem necessidade de medidas adicionais de saúde pública.
Contexto da atualização
A Anvisa realiza atualizações periódicas para garantir a adequação das estratégias de vigilância sanitária ao contexto global. A nova nota técnica considera a situação epidemiológica dos vírus Ebola e Marburg, com foco na África, região onde essas doenças têm maior incidência.
A publicação reforça a importância da avaliação contínua do cenário epidemiológico e das diretrizes técnicas do Ministério da Saúde. Além disso, orienta a revisão dos planos de contingência locais, garantindo que os protocolos e procedimentos estejam alinhados com o Plano de Contingência Nacional para Febres Hemorrágicas Virais.
Questão jurídica envolvida
A atualização da vigilância sanitária ocorre dentro do escopo normativo da Anvisa, que tem competência para regulamentar ações de controle sanitário em portos e aeroportos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024 estabelece parâmetros para a vigilância epidemiológica nesses ambientes, assegurando a implementação de medidas preventivas quando necessário.
A Nota Técnica 1/2025 reforça a necessidade de monitoramento contínuo, mas destaca que, no momento, não há justificativa para restrições adicionais ou divulgação de materiais informativos específicos sobre as FHVs.
Impactos e medidas preventivas
Apesar do risco reduzido no Brasil, a vigilância ativa em portos e aeroportos continua sendo essencial para a detecção precoce de possíveis casos. O documento orienta as autoridades sanitárias locais a manterem seus planos de resposta atualizados, garantindo a rápida implementação de medidas caso necessário.
As atualizações da Anvisa também servem para informar profissionais de saúde e agentes de vigilância sobre os protocolos mais recentes, assegurando que o Brasil esteja preparado para eventuais mudanças no cenário epidemiológico global.
Legislação de referência
- Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024 – Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e sanitária em portos e aeroportos brasileiros.
Artigo 12 da RDC 932/2024:
“Art. 12. A Anvisa poderá expedir notas técnicas, orientações e outros documentos normativos complementares para disciplinar os procedimentos de vigilância epidemiológica e sanitária em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, com vistas à prevenção, controle e resposta a eventos de importância para a saúde pública.”
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)