O STF validou a remoção de juízes antes da promoção por antiguidade na carreira da magistratura. Mas o que essa decisão significa para a estrutura do Judiciário? Neste artigo, explicamos os fundamentos da decisão e seus impactos para magistrados em todo o país.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de norma que determina a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na magistratura. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6757, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei Complementar 221/2014 do Estado de Roraima. O colegiado também cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que tratava da precedência da promoção por antiguidade.
Contexto do julgamento e motivação da ação
A ADI 6757 foi ajuizada pela PGR para questionar a constitucionalidade de um dispositivo legal de Roraima, que permitia a remoção de juízes antes da promoção por antiguidade. A alegação era de que a norma violaria princípios constitucionais, como a igualdade e a impessoalidade, ao alterar a ordem tradicional de movimentação na carreira da magistratura.
O tema já havia sido objeto de repercussão geral no STF (Tema 964), que previa que a promoção por antiguidade deveria preceder a remoção. No entanto, com a recente decisão, o Supremo revisou esse entendimento, reforçando uma nova interpretação baseada em precedentes mais recentes.
A controvérsia jurídica sobre remoção e promoção
A principal controvérsia girava em torno da ordem de precedência entre remoção e promoção por antiguidade. A Constituição Federal garante critérios de antiguidade e merecimento para promoções na magistratura, gerando debates sobre a aplicação prioritária desses critérios em casos de movimentação de juízes.
No julgamento, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a remoção passou a ter primazia sobre a promoção por antiguidade ou merecimento. Segundo o ministro, essa interpretação visa assegurar uma maior isonomia na carreira, impedindo que juízes de entrâncias inferiores sejam promovidos em detrimento de colegas mais antigos na mesma entrância.
Fundamentação jurídica da decisão do STF
O STF entendeu que a remoção deve preceder a promoção por antiguidade para preservar o princípio da isonomia. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que, ao permitir a remoção antes da promoção, evita-se que juízes de entrâncias inferiores avancem na carreira em prejuízo de magistrados mais antigos que desejem se remover para outras varas na mesma entrância.
Além disso, o Plenário cancelou o Tema 964 de repercussão geral, que anteriormente assegurava a primazia da promoção por antiguidade. A nova decisão, portanto, representa uma mudança no entendimento jurisprudencial da Corte.
Impactos práticos e prazos para adequação
Os estados terão um prazo de 12 meses para se adequarem à nova regra estabelecida pelo STF. Durante esse período de transição, as normas estaduais vigentes continuarão a ser aplicadas.
Essa decisão poderá impactar diretamente a movimentação na carreira dos magistrados, priorizando a remoção em detrimento das promoções por antiguidade, o que poderá alterar a dinâmica de preenchimento de vagas no Judiciário.
Legislação de referência
Lei Complementar 221/2014 do Estado de Roraima
Art. 109. A remoção precederá a promoção por antiguidade ou merecimento, devendo ser assegurado ao magistrado mais antigo na entrância o direito de preferência para remoção antes que se proceda à promoção de juízes de entrâncias inferiores.
Art. 110. A remoção poderá ocorrer a pedido ou no interesse do serviço judiciário, respeitados os critérios de conveniência administrativa e a antiguidade na entrância.
Emenda Constitucional 45/2004
Art. 93, VIII-A, da Constituição Federal – “O provimento dos cargos de juiz ocorrerá mediante remoção ou promoção, sendo a remoção processada antes da promoção por antiguidade ou merecimento, conforme disposto na lei complementar aplicável.”
Processo relacionado: ADI 6757