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PL que prevê infração grave para quem jogar objetos de veículos em vias públicas avança na Câmara

Projeto de Lei propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para classificar como infração grave o descarte de objetos com risco de incêndio em vias públicas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4080/24, que propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias de veículos em vias públicas. A proposta ainda determina multa em dobro quando a conduta apresentar potencial de causar incêndios, reforçando a necessidade de coibir práticas que possam gerar riscos à segurança viária e ao meio ambiente.

Contexto e justificativa do projeto

Atualmente, o CTB classifica o descarte de objetos em vias públicas como infração média, punida apenas com multa. Com a nova proposta, além de elevar a gravidade da infração, o texto autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definir quais objetos ou substâncias possuem potencial incendiário.

O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), destacou que queimadas próximas a rodovias comprometem a biodiversidade, prejudicam propriedades vizinhas e afetam a segurança no trânsito ao reduzir a visibilidade dos motoristas, aumentando o risco de acidentes. A medida visa endurecer as penalidades para desencorajar comportamentos que possam desencadear incêndios, como o descarte de bitucas de cigarro e outros materiais inflamáveis.

Novas responsabilidades para o DNIT

O projeto também estabelece que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) será responsável por administrar programas de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias. Essas ações poderão ser executadas diretamente ou por meio de convênios, com o objetivo de prevenir danos ambientais e manter a segurança nas estradas.

Tramitação e etapas do projeto

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Viação e Transportes;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado em todas as comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de ser enviado para sanção presidencial.

Legislação de referência

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração média; Penalidade – multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

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