O Juizado Especial Cível de Copacabana, no Rio de Janeiro, recebeu uma ação de indenização por danos morais movida por Sarah Poncio Silva de Souza contra a artista plástica Brenda Monique Silva Melo. A influenciadora digital e deputada estadual suplente, que conta com mais de 3,7 milhões de seguidores no Instagram, acusa Brenda de difamação e uso indevido de seu nome e imagem para fins lucrativos nas redes sociais.
Entenda o caso
Segundo a petição inicial protocolada por Sarah Poncio, Brenda Monique teria feito várias publicações em suas redes sociais, algumas delas monetizadas, contendo ofensas diretas à influenciadora. Entre as declarações atribuídas à ré estão insultos de caráter religioso e alegações de que Sarah teria sido amante de seu ex-namorado, Jonathan Couto, com quem a influenciadora posteriormente se casou e teve filhos.
A influenciadora também destaca que a ré estaria desenvolvendo uma série chamada “Los Aloncios”, supostamente inspirada na família Poncio, além de promover um perfil privado nas redes sociais onde divulga supostos “bastidores” da vida da autora da ação.
Base legal e valores envolvidos
Do ponto de vista jurídico, a ação cita o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, que garantem a inviolabilidade da honra e da imagem, bem como o artigo 20 do Código Civil, que protege o uso não autorizado da imagem de terceiros. A defesa de Sarah Poncio pede a exclusão das publicações ofensivas, retratação pública e indenização no valor de R$ 56.480,00.
Impacto e possíveis consequências
O caso pode estabelecer um precedente relevante para influenciadores digitais, especialmente no que tange ao uso não autorizado de imagem e ao impacto da exposição virtual na vida privada de figuras públicas. Se a ação for julgada procedente, Brenda Monique poderá ser obrigada a remover as publicações e indenizar a autora pelos danos morais.
A defesa de Brenda Monique ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.
Processo relacionado: 0806513-32.2024.8.19.0251