A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode fiscalizar qualquer atividade que represente risco ambiental, mesmo que outro órgão público tenha concedido a licença. O entendimento foi aplicado ao manter a multa imposta pelo Ibama ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul, devido à construção de um imóvel em área de preservação permanente sem a devida autorização ambiental.
Questão jurídica envolvida
O sindicato argumentou que o imóvel foi construído em 1994, antes da regulamentação normativa sobre áreas de unidades de conservação, e possuía alvará de funcionamento expedido em 1997 por autoridade competente. Contudo, o STJ entendeu que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar, nos termos da Lei Complementar 140/2011.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que, conforme a jurisprudência do tribunal, o Ibama tem o dever-poder de fiscalizar e exercer o poder de polícia ambiental sempre que houver risco ao meio ambiente, independentemente de quem concedeu a licença.
Fundamentos jurídicos da decisão
O STJ também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.757, que reconhece a possibilidade de atuação supletiva de outro ente federal quando houver omissão ou insuficiência na fiscalização ambiental.
Na decisão, o relator explicou que, nesses casos, a prevalência do auto de infração do órgão originalmente responsável pelo licenciamento não impede a atuação de outro ente federal, desde que seja demonstrada a necessidade de atuação complementar. No caso julgado, não houve sanção administrativa no âmbito municipal, o que justificou a atuação do Ibama.
Além disso, o ministro ressaltou a Súmula 613 do STJ, que prevê que não há direito adquirido à manutenção de situação que cause prejuízo ao meio ambiente.
Impactos da decisão
A decisão reafirma o papel do Ibama na fiscalização ambiental, mesmo quando o licenciamento ambiental for de competência de outro ente federativo. Isso significa que empreendimentos licenciados por estados e municípios não estão isentos da fiscalização do Ibama, caso seja constatado risco ambiental ou omissão dos órgãos locais na fiscalização.
O entendimento do STJ fortalece a fiscalização ambiental e reforça a tese de que o dever de proteção ao meio ambiente é compartilhado entre União, estados e municípios, conforme determina a Constituição Federal.
Legislação de referência
- Lei Complementar 140/2011 – Fixa normas para cooperação entre União, estados e municípios no exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente.
- Súmula 613 do STJ – Não há direito adquirido à manutenção de situação que cause prejuízo ao meio ambiente.
Processo relacionado: AREsp 1.624.736