A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial. A pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos e multa. O texto segue agora para o Senado.
Criminalização da prática no Código Penal
O projeto, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera o Código Penal para incluir a prática conhecida como deepnude, que consiste na criação de imagens falsas para constranger a vítima. Caso a proposta se torne lei, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Além disso, se o crime for cometido por meio de disseminação em massa em redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de um terço ao dobro.
Tipificação no Código Eleitoral
A relatora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE), incluiu a tipificação da conduta também no Código Eleitoral, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa quando as imagens manipuladas envolverem candidatos ou candidatas.
Nos casos em que o crime for cometido por um candidato, além da pena prevista, poderá haver a cassação do registro de candidatura ou do diploma. Assim como no Código Penal, o aumento de pena se aplica quando a vítima for mulher, pessoa idosa ou com deficiência.
Impacto da proposta e debate no Plenário
Durante a votação, parlamentares destacaram que a criminalização busca proteger a dignidade das vítimas e evitar o uso abusivo da inteligência artificial. Para a deputada Amanda Gentil, deepnudes afastam mulheres da política e contribuem para sua sub-representação nos espaços de poder.
Já a deputada Gisela Simona (União-MT) afirmou que a proposta protege a dignidade sexual das vítimas, enquanto o deputado Jorge Solla (PT-BA) ressaltou que a legislação precisa deixar claro que a manipulação criminosa de imagens por IA deve ser punida.
Por outro lado, alguns parlamentares manifestaram preocupação com o impacto da medida. O deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto pode abrir precedentes para perseguições, enquanto a deputada Bia Kicis (PL-DF) argumentou que a legislação eleitoral já prevê punição para fraudes. Apesar das críticas, a oposição acabou votando a favor da proposta.
Legislação de referência
Código Penal: (com a alteração proposta pelo PL 3821/24)
“Art. XXX – Manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos.
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
§ 1º A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
§ 2º Se o crime for cometido por meio de disseminação em massa em redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de um terço ao dobro.”*
Fonte: Câmara dos Deputados