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Fernanda Montenegro será indenizada por vizinho devido a danos em apartamento

A artista moveu ação judicial devido a obras realizadas pelo réu em seu apartamento, que causaram infiltrações e vazamentos em seu imóvel

A atriz Fernanda Montenegro obteve uma vitória na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em um processo contra seu vizinho, Sandro Fernandes Chaim. O caso teve início em 2023, quando a artista moveu ação judicial devido a obras realizadas pelo réu em seu apartamento, que causaram infiltrações e vazamentos em seu imóvel, localizado em um prédio de luxo em Ipanema, zona sul da cidade.

De acordo com a decisão proferida em maio de 2024, o juiz condenou Chaim ao pagamento de R$ 8,6 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 11,6 mil em indenizações. Além disso, com base em laudos técnicos que comprovaram os prejuízos causados, o magistrado determinou que o réu deveria tomar as medidas necessárias para solucionar os problemas estruturais do edifício.

Aspectos jurídicos da decisão

A sentença inicial reconheceu o dever de Chaim de arcar com os prejuízos materiais e morais causados à vizinha, mas não abordou a necessidade de cessar a origem das infiltrações. Diante dessa omissão, Fernanda Montenegro interpôs embargos de declaração, apontando que a decisão deveria obrigar o réu a corrigir o problema de forma definitiva.

Em resposta ao recurso, no dia 5 de fevereiro de 2025, o juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier complementou a decisão e impôs ao réu a obrigação de fazer, determinando que ele cessasse as infiltrações provenientes de sua unidade em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 90 dias. No entanto, o magistrado manteve o valor fixado por danos morais em R$ 3 mil, apesar do pedido da atriz para elevação para R$ 20 mil.

Possíveis desdobramentos

Com a decisão judicial consolidada, Sandro Fernandes Chaim deverá cumprir as obrigações impostas, sob pena de novas sanções. Caso não execute as obras no prazo estipulado, além da multa, a Justiça poderá adotar medidas mais severas, como a contratação compulsória de serviços de reparo, com posterior cobrança ao réu.

O caso reforça a importância da responsabilidade civil entre condôminos, especialmente em relação à realização de obras particulares que impactam a estrutura de edifícios e afetam outros moradores. A decisão também destaca a possibilidade de revisão judicial para esclarecer omissões em sentenças.

Processo relacionado: 0920152-36.2023.8.19.0001

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