A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a decisão de 1º grau que recebeu a ação de improbidade administrativa contra João Doria, ex-governador de São Paulo, por suposta autopromoção com recursos públicos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) devido à publicidade do programa “Asfalto Novo” durante o período em que Doria foi prefeito da capital paulista.
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Questão jurídica envolvida
A controvérsia gira em torno da aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) e da exigência de dolo para caracterização da irregularidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia rejeitado a petição inicial da ação, argumentando que a publicidade não configurava promoção pessoal ilícita e que a nova legislação deveria ser aplicada de forma retroativa, beneficiando Doria.
No recurso ao STJ, o MP/SP sustentou que a ação deveria prosseguir, pois a decisão do TJSP desconsiderou indícios relevantes, como o fato de que os gastos com publicidade do programa “Asfalto Novo” em dezembro de 2017 superaram os investimentos na própria execução das obras de recapeamento.
Além disso, foi argumentado que a nova lei não poderia ser aplicada de forma retroativa ao caso, pois a decisão de 1º grau ocorreu antes de sua vigência.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a petição inicial só pode ser rejeitada se não houver indícios mínimos de improbidade. Segundo o ministro, a existência de elementos que possam configurar a violação aos princípios da administração pública justifica o prosseguimento da ação, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao investigado.
Além disso, o ministro ressaltou que a análise da existência de dolo e de eventual dano ao erário deve ser feita ao longo da instrução processual, com a produção de provas. Citou, ainda, precedentes recentes do STJ que reforçam a necessidade de dar continuidade à ação quando há indícios de irregularidade.
Outro ponto destacado foi que a conduta de Doria, inicialmente enquadrada no artigo 11, inciso I, da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), está agora expressamente prevista no inciso XII da nova legislação, o que reforça a tipificação do ato como improbidade administrativa.
Impactos da decisão
Com a decisão da 2ª Turma do STJ, o processo de improbidade contra João Doria segue para a fase de instrução. Nessa etapa, serão analisadas as provas sobre a destinação dos recursos públicos e a possível intenção de autopromoção do ex-prefeito.
A decisão também reforça o entendimento do STJ de que a rejeição da petição inicial deve ser aplicada apenas em casos em que não há qualquer indício de improbidade, permitindo que ações sigam para análise detalhada nos tribunais de primeira instância.
Legislação de referência
Constituição Federal – Artigo 37
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (…).”
Processo relacionado: REsp 2.175.480