O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de mais 10 réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O Plenário e a Primeira Turma da Corte analisaram Ações Penais (APs) em sessões virtuais encerradas em 14 de fevereiro, aplicando penas que variam de um ano a 17 anos de prisão, além de indenizações milionárias por danos morais coletivos.
Mas quais foram os fundamentos do julgamento? E como essas condenações impactam os demais processos em curso? Entenda os detalhes da decisão a seguir.
Como o STF analisou a autoria coletiva nos atos de 8/1?
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os réus integraram um grupo com o propósito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), houve crime de autoria coletiva, pois a atuação conjunta dos acusados contribuiu para o resultado final da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
As defesas alegaram que os atos não tiveram capacidade de concretizar um golpe de Estado e que os réus apenas participavam de uma manifestação pacífica. Também contestaram a tese de autoria coletiva, mas os argumentos não foram aceitos pela maioria dos ministros.
Quais provas levaram à condenação dos réus?
A PGR apresentou provas diretas da participação dos acusados nos ataques, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados por eles próprios nas redes sociais. Também foram utilizados registros das câmeras de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de vestígios de DNA coletados nos locais invadidos. Testemunhos reforçaram a materialidade dos crimes.
Quais foram as penas aplicadas pelo STF?
Na Primeira Turma, dois condenados receberam penas de 17 anos, enquanto outros quatro foram sentenciados a 14 anos de reclusão. Além disso, todos deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 30 milhões pelos danos causados ao patrimônio público.
Já no Plenário, foram analisadas as APs 1740, 1773 e 1780, cujos réus rejeitaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR. Eles foram condenados a um ano de detenção, com pena substituída por restrição de direitos, e multa de 10 salários mínimos. No caso da AP 1545, a ré recebeu pena de dois anos e cinco meses no regime semiaberto, pois descumpriu medidas cautelares e está foragida. Esse grupo também deverá arcar com R$ 5 milhões em indenizações.
O que muda para os condenados com a perda da primariedade?
Mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, os réus perderão a primariedade ao fim do trânsito em julgado da condenação. O ministro Alexandre de Moraes destacou que mais de 500 acusados em situação semelhante firmaram acordos com a PGR, reconhecendo a prática dos crimes.
Legislação de referência
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Art. 359-M – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
“Art. 359-M. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.”
Lei 12.850/2013 – Organização criminosa e autoria coletiva
“Art. 1º. Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.”
Constituição Federal
Art. 5º, inciso XLVI – Individualização da pena
“XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.”