spot_img

PL que cria programa de alimentação gratuita para vulneráveis avança na Câmara

Proposta prevê alimentação gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade, com ações de reintegração social e capacitação profissional

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 135/25, que institui o Programa Mesa Humanitária para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além da segurança alimentar, a proposta prevê ações de reintegração social e qualificação profissional dos beneficiários.

Objetivos do Programa Mesa Humanitária

O projeto estabelece que o programa terá como objetivos principais:

  • Garantir alimentação gratuita e de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar;
  • Promover a reintegração social de indivíduos em risco, incluindo usuários de substâncias psicoativas, refugiados e imigrantes;
  • Apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Estimular o desenvolvimento pessoal e profissional por meio de oficinas rápidas e práticas;
  • Fortalecer as redes de apoio comunitário e incentivar a participação social;
  • Mapear e cadastrar os beneficiários para integrar esses dados aos registros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), facilitando o acesso a políticas públicas;
  • Atuar em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes, ampliando o alcance da iniciativa.

Regras de funcionamento e participação

O projeto prevê que as refeições serão distribuídas gratuitamente, mediante participação dos beneficiários em atividades educativas e profissionalizantes. As principais diretrizes incluem:

  • As atividades incluem oficinas profissionalizantes, palestras e grupos de apoio, que gerarão créditos para a alimentação;
  • Nenhum valor poderá ser cobrado dos beneficiários;
  • Haverá um cadastro nacional dos atendidos, permitindo monitoramento e planejamento de políticas públicas;
  • Será garantida a alimentação a pessoas com deficiência ou sem condições de locomoção.

Financiamento e monitoramento

O Programa Mesa Humanitária será financiado com recursos do Fundo de Combate à Pobreza, além de outras fontes previstas em lei. Estados, municípios e instituições parceiras poderão colaborar na implementação e manutenção do programa.

Para medir a efetividade da iniciativa, o projeto prevê indicadores de avaliação, como:

  • Número de refeições distribuídas;
  • Participação dos beneficiários nas atividades propostas;
  • Impacto na reintegração social e no mercado de trabalho;
  • Evolução da segurança alimentar e da autonomia dos participantes.

Próximos passos da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas seguintes comissões:

  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Legislação de referência

Fundo de Combate à Pobreza
Constituição Federal, Art. 79
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão fundos de combate e erradicação da pobreza, destinados a viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, com recursos oriundos de impostos e transferências especificadas em lei.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas