A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 135/25, que institui o Programa Mesa Humanitária para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além da segurança alimentar, a proposta prevê ações de reintegração social e qualificação profissional dos beneficiários.
Objetivos do Programa Mesa Humanitária
O projeto estabelece que o programa terá como objetivos principais:
- Garantir alimentação gratuita e de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar;
- Promover a reintegração social de indivíduos em risco, incluindo usuários de substâncias psicoativas, refugiados e imigrantes;
- Apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Estimular o desenvolvimento pessoal e profissional por meio de oficinas rápidas e práticas;
- Fortalecer as redes de apoio comunitário e incentivar a participação social;
- Mapear e cadastrar os beneficiários para integrar esses dados aos registros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), facilitando o acesso a políticas públicas;
- Atuar em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes, ampliando o alcance da iniciativa.
Regras de funcionamento e participação
O projeto prevê que as refeições serão distribuídas gratuitamente, mediante participação dos beneficiários em atividades educativas e profissionalizantes. As principais diretrizes incluem:
- As atividades incluem oficinas profissionalizantes, palestras e grupos de apoio, que gerarão créditos para a alimentação;
- Nenhum valor poderá ser cobrado dos beneficiários;
- Haverá um cadastro nacional dos atendidos, permitindo monitoramento e planejamento de políticas públicas;
- Será garantida a alimentação a pessoas com deficiência ou sem condições de locomoção.
Financiamento e monitoramento
O Programa Mesa Humanitária será financiado com recursos do Fundo de Combate à Pobreza, além de outras fontes previstas em lei. Estados, municípios e instituições parceiras poderão colaborar na implementação e manutenção do programa.
Para medir a efetividade da iniciativa, o projeto prevê indicadores de avaliação, como:
- Número de refeições distribuídas;
- Participação dos beneficiários nas atividades propostas;
- Impacto na reintegração social e no mercado de trabalho;
- Evolução da segurança alimentar e da autonomia dos participantes.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas seguintes comissões:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Legislação de referência
Fundo de Combate à Pobreza
Constituição Federal, Art. 79
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão fundos de combate e erradicação da pobreza, destinados a viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, com recursos oriundos de impostos e transferências especificadas em lei.”
Fonte: Câmara dos Deputados