O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação das defesas dos acusados na denúncia sobre tentativa de golpe de Estado. O prazo para manifestação é de 15 dias. Mas quais são os impactos dessa decisão? Neste artigo, explicamos o contexto, os fundamentos jurídicos e as repercussões do caso.
Contexto do caso e denúncia apresentada pela PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra 34 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de seu governo, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. A acusação foi formalizada na Petição (PET) 12100, em trâmite no STF.
A denúncia se baseia em investigações conduzidas pela Polícia Federal e em elementos obtidos por meio da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República. Com isso, a PGR sustenta que houve um plano para impedir a concretização do resultado das eleições presidenciais de 2022.
Fundamentos jurídicos da decisão de Alexandre de Moraes
Ao determinar a notificação das defesas, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o rito processual estabelecido pela Lei 8.038/1990, que disciplina o trâmite de ações penais originárias no STF. De acordo com essa norma, os acusados devem ser formalmente cientificados da denúncia e possuem o prazo de 15 dias para apresentar resposta.
Além disso, Moraes destacou que, com a formalização da acusação, não há mais necessidade de sigilo sobre a colaboração premiada de Mauro Cid. O ministro determinou a ampla publicidade dos documentos e depoimentos que fundamentaram a denúncia, garantindo total acesso aos advogados dos réus para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Impactos da decisão e próximos passos no STF
A abertura do prazo para resposta das defesas marca o início da fase processual em que os acusados poderão contestar os fatos e provas apresentados pela PGR. Após essa etapa, o STF analisará os argumentos e decidirá se recebe a denúncia, tornando os investigados réus no processo.
Além disso, a retirada do sigilo da delação de Mauro Cid pode influenciar outros desdobramentos das investigações. O conteúdo da colaboração premiada serviu de base para diligências da Polícia Federal e pode trazer novos elementos à denúncia já oferecida ou a outras apurações em curso.
Legislação de referência
Lei 8.038/1990
Art. 4º – Oferecida a denúncia ou a queixa, será ordenada a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
Art. 5º – Apresentada ou não a resposta, o relator pedirá dia para o julgamento do recebimento da denúncia ou queixa.
Código Penal
Art. 359-L – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 359-M – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 288 – Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Processo relacionado: PET 12100