O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional tem 24 meses para regulamentar o direito de trabalhadores à participação na gestão das empresas. A determinação foi feita em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, no qual a Corte reconheceu a ausência de legislação sobre o tema. Mas quais são os impactos dessa decisão?
O que motivou a decisão do STF?
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que, mais de 35 anos após a promulgação da Constituição Federal, o Congresso ainda não aprovou uma norma que discipline o direito dos trabalhadores à participação na gestão das empresas. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição, mas sua efetivação depende de regulamentação legal.
No julgamento, o Plenário do STF concluiu que essa inércia legislativa configura uma omissão inconstitucional, já que impede a plena aplicação da norma constitucional.
Fundamentação jurídica da decisão
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que, ao longo dos anos, o Congresso regulamentou a participação nos lucros e resultados das empresas, mas não avançou na questão da participação na gestão. Essa omissão, segundo o ministro, compromete a efetividade do dispositivo constitucional.
A decisão do STF não apenas reconhece essa omissão, mas também impõe um prazo de 24 meses para que o Congresso edite a legislação necessária. Caso isso não ocorra dentro do período estabelecido, caberá ao próprio Supremo avaliar eventuais medidas para garantir a aplicação do direito previsto na Constituição.
Como essa decisão afeta trabalhadores e empresas?
A regulamentação desse direito pode trazer mudanças significativas para o mercado de trabalho. A depender do conteúdo da futura norma, os trabalhadores poderão ter maior influência em processos de gestão e tomada de decisão nas empresas. No entanto, a forma e a extensão dessa participação dependerão do texto a ser aprovado pelo Legislativo.
Enquanto isso, empresas de diversos setores aguardam definições sobre como essa participação será implementada e quais impactos ela pode gerar em sua estrutura organizacional.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Artigo 7º, inciso XI: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.
Processo relacionado: ADO 85