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STF fixa prazo de 24 meses para que o Congresso edite norma sobre participação de trabalhadores na gestão empresarial

Decisão reconhece omissão legislativa e dá 24 meses para regulamentação do direito constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional tem 24 meses para regulamentar o direito de trabalhadores à participação na gestão das empresas. A determinação foi feita em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, no qual a Corte reconheceu a ausência de legislação sobre o tema. Mas quais são os impactos dessa decisão?

O que motivou a decisão do STF?

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que, mais de 35 anos após a promulgação da Constituição Federal, o Congresso ainda não aprovou uma norma que discipline o direito dos trabalhadores à participação na gestão das empresas. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição, mas sua efetivação depende de regulamentação legal.

No julgamento, o Plenário do STF concluiu que essa inércia legislativa configura uma omissão inconstitucional, já que impede a plena aplicação da norma constitucional.

Fundamentação jurídica da decisão

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que, ao longo dos anos, o Congresso regulamentou a participação nos lucros e resultados das empresas, mas não avançou na questão da participação na gestão. Essa omissão, segundo o ministro, compromete a efetividade do dispositivo constitucional.

A decisão do STF não apenas reconhece essa omissão, mas também impõe um prazo de 24 meses para que o Congresso edite a legislação necessária. Caso isso não ocorra dentro do período estabelecido, caberá ao próprio Supremo avaliar eventuais medidas para garantir a aplicação do direito previsto na Constituição.

Como essa decisão afeta trabalhadores e empresas?

A regulamentação desse direito pode trazer mudanças significativas para o mercado de trabalho. A depender do conteúdo da futura norma, os trabalhadores poderão ter maior influência em processos de gestão e tomada de decisão nas empresas. No entanto, a forma e a extensão dessa participação dependerão do texto a ser aprovado pelo Legislativo.

Enquanto isso, empresas de diversos setores aguardam definições sobre como essa participação será implementada e quais impactos ela pode gerar em sua estrutura organizacional.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Artigo 7º, inciso XI: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

Processo relacionado: ADO 85

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