O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do Estado do Rio de Janeiro, que suspendia a antecipação do ICMS apenas para produtos fabricados localmente, é inconstitucional. O julgamento foi realizado no Plenário, em sessão virtual encerrada em 14/2, e a decisão foi unânime. Mas quais são os impactos dessa decisão para a economia e a tributação estadual?
O que motivou a ação contra a norma tributária do RJ?
A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, contestando uma norma do Rio de Janeiro que favorecia produtos estaduais ao suspender a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS.
O dispositivo impugnado pertencia à Lei Estadual 2.657/1996 e dispensava a antecipação do ICMS para mercadorias como águas minerais, laticínios e bebidas alcoólicas quando produzidas dentro do estado, mantendo a exigência para produtos vindos de outras unidades da federação.
STF declara inconstitucional benefício fiscal regionalizado
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a norma estabeleceu um tratamento tributário mais favorável para produtos fabricados no estado, conferindo uma vantagem competitiva indevida às empresas locais.
A suspensão da antecipação do ICMS permitia que os produtos fluminenses chegassem ao mercado com um custo inicial reduzido, enquanto os demais continuavam sujeitos ao recolhimento antecipado do tributo. Essa situação violava princípios constitucionais como a isonomia tributária e o pacto federativo.
O STF já tem precedentes contrários a esse tipo de prática, reafirmando que benefícios fiscais seletivos não podem ser concedidos unilateralmente pelos estados. Segundo a Constituição, qualquer incentivo fiscal relacionado ao ICMS precisa ser aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Impactos da decisão para o setor empresarial e a tributação estadual
A decisão do STF restabelece a igualdade competitiva entre produtos nacionais, impedindo que os estados adotem políticas tributárias que favoreçam suas indústrias em detrimento de concorrentes de outras regiões.
Com a declaração de inconstitucionalidade, as empresas do Rio de Janeiro que antes se beneficiavam da isenção parcial precisarão se adequar ao regime de substituição tributária do ICMS, o que pode impactar sua margem de lucro e estratégia comercial.
Além disso, outros estados que adotam práticas semelhantes poderão ser alvo de novas ações judiciais, consolidando a jurisprudência do STF contra benefícios fiscais concedidos sem autorização federal.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
- Artigo 150, inciso V: “É vedado aos entes federativos estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”.
- Lei Estadual 2.657/1996 (RJ): Estabelece normas relativas ao ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
Processo relacionado: ADI 7476