A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4538/21, que isenta advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A proposta altera as regras atuais para facilitar o acesso dos profissionais da advocacia ao Poder Judiciário nesses casos.
Contexto e tramitação do projeto
O projeto original foi aprovado pela Câmara em 2018, sob a numeração PL 8954/17, mas sofreu alterações no Senado. Agora, os deputados analisam o substitutivo da outra Casa Legislativa. O texto propõe que os advogados não precisem adiantar os custos judiciais ao ingressar com ações para cobrar honorários de clientes inadimplentes.
A proposta segue o princípio de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, ou seja, são essenciais para a subsistência dos profissionais da área. Assim, a dispensa do pagamento prévio das custas busca evitar que advogados enfrentem dificuldades financeiras ao tentar receber valores devidos.
Impactos e fundamentação jurídica
Se aprovado, o projeto poderá reduzir barreiras financeiras para que advogados ajuízem ações contra clientes que não honraram o pagamento acordado. Atualmente, o pagamento antecipado das custas processuais pode representar um entrave, especialmente para profissionais autônomos e escritórios de pequeno porte.
A justificativa do projeto menciona o artigo 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que trata dos honorários advocatícios e reforça sua natureza alimentar. O entendimento jurisprudencial também tem reconhecido a importância dos honorários como forma de remuneração justa pelo trabalho dos advogados.
Legislação de referência
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigo 85:
“A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
Fonte: Câmara dos Deputados