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PL que obriga municípios com 50 mil habitantes a instalar abrigos para cães e gatos abandonados avança na Câmara

Projeto de lei obriga municípios com 50 mil habitantes a instalar abrigos públicos para cães e gatos abandonados ou em risco

O Projeto de Lei 4239/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que municípios com pelo menos 50 mil habitantes criem abrigos públicos para cães e gatos abandonados ou em situação de risco. A medida busca garantir a proteção, o bem-estar animal e o controle de zoonoses.

Estrutura e funcionamento dos abrigos

Conforme o texto, os abrigos deverão ser instalados em áreas rurais e terão capacidade máxima para acolher até 100 animais, garantindo uma área mínima de 5 m² por indivíduo. Os municípios serão responsáveis por oferecer cuidados aos animais resgatados, além de promover campanhas de adoção e conscientização sobre posse responsável.

Entre as atividades obrigatórias dos abrigos estão:

  • resgate e recuperação de animais em situação de risco;
  • castração e esterilização;
  • identificação, vacinação e vermifugação;
  • encaminhamento para adoção responsável.

A proposta também permite que os municípios estabeleçam parcerias com organizações e entidades para a gestão dos abrigos.

Tramitação do projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

Legislação de referência

Constituição Federal (Art. 225, § 1º, VII)
“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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