O Projeto de Lei 4239/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que municípios com pelo menos 50 mil habitantes criem abrigos públicos para cães e gatos abandonados ou em situação de risco. A medida busca garantir a proteção, o bem-estar animal e o controle de zoonoses.
Estrutura e funcionamento dos abrigos
Conforme o texto, os abrigos deverão ser instalados em áreas rurais e terão capacidade máxima para acolher até 100 animais, garantindo uma área mínima de 5 m² por indivíduo. Os municípios serão responsáveis por oferecer cuidados aos animais resgatados, além de promover campanhas de adoção e conscientização sobre posse responsável.
Entre as atividades obrigatórias dos abrigos estão:
- resgate e recuperação de animais em situação de risco;
- castração e esterilização;
- identificação, vacinação e vermifugação;
- encaminhamento para adoção responsável.
A proposta também permite que os municípios estabeleçam parcerias com organizações e entidades para a gestão dos abrigos.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Senado.
Legislação de referência
Constituição Federal (Art. 225, § 1º, VII)
“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Fonte: Câmara dos Deputados