O apresentador Rodrigo Faro perdeu mais uma ação judicial relacionada ao episódio envolvendo a homenagem ao colega Gugu Liberato, exibida em seu programa logo após a morte de Gugu, em novembro de 2019. A coluna da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, revelou que Faro foi derrotado no processo movido contra o portal Enews Comunicação (E!).
Na ação, protocolada em setembro de 2023, Rodrigo Faro acusou o portal de propagar fake news a respeito do episódio em que foi criticado por perguntar sobre a audiência de seu programa minutos após a homenagem a Gugu. O apresentador pediu a remoção do conteúdo e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, alegando que a publicação o teria prejudicado.
A decisão do Juízo: liberdade de imprensa e ausência de abuso
O processo foi julgado na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, e a sentença foi proferida pelo juiz Dr. Fábio Calheiros do Nascimento, no último dia 16 de janeiro de 2025. O magistrado entendeu que o conteúdo publicado pelo portal não configurava abuso de direito nem intenção de difamar a imagem do apresentador.
Na decisão, o juiz destacou que a matéria reproduziu fatos verídicos e confirmou que Rodrigo Faro, de fato, questionou a audiência durante a homenagem ao colega. Ele reforçou que o direito à informação está protegido pela Constituição Federal, sendo uma manifestação legítima da liberdade de imprensa, prevista no artigo 220 da Carta Magna.
O juiz também apontou que, embora Rodrigo Faro pudesse ter solicitado direito de resposta, ele não tomou essa providência. Assim, não houve justificativa para a remoção da matéria, tampouco para a condenação do portal por danos morais. A sentença baseou-se ainda em precedentes que ressaltam que o direito à informação só é passível de restrição quando há evidente desrespeito à honra ou imagem do retratado, o que não foi o caso.
Impacto e conclusão: liberdade de expressão versus direito à imagem
A decisão reforça a importância do equilíbrio entre o direito à informação e a proteção da imagem e honra das pessoas públicas. O caso de Rodrigo Faro ilustra como figuras públicas estão constantemente expostas ao escrutínio midiático e que críticas ou interpretações desfavoráveis nem sempre constituem ofensa passível de reparação judicial. Em situações como essa, o direito de resposta se apresenta como uma alternativa adequada para contestar a versão publicada sem, necessariamente, recorrer ao Judiciário.
Processo relacionado: 1019300-18.2023.8.26.0068